Portaria n.º 935/94, de 21 de Outubro de 1994

Portaria n.° 935/94 de 21 de Outubro O Hospital de Magalhães Lemos possui neste momento o seu quadro de pessoal desajustado aos seus objectivos e ao nível e diversificação dos cuidados de saúde que presta, predominantemente ao nível do tratamento de doentes psicóticos crónicos e de toda a prevenção a fazer nesta área.

O grande esforço que se tem feito no sentido da maior qualidade do serviço de psiquiatria e saúde mental tem de ser acompanhado por uma actualização dos necessários recursos humanos.

Por esse facto importa proceder à substituição do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos por um outro que corresponda à realidade deste Hospital.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, com o n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, e com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.° 162/88, de 16 de Março, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo...

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