Resolução n.º 17/2006, de 27 de Janeiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2006 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001, de 6 de Janeiro, criou no âmbito do Ministério da Justiça uma estrutura de missão, cujos apoios logístico e administrativo, pessoal afecto e todos os respectivos encargos orçamentais são assegurados pelo Instituto de Reinserção Social, com o objectivo de desenvolver as estratégias de implementação da vigilância electrónica, estabelecer as condições para a sua aplicação, adquirir os meios tecnológicos e os serviços necessários, bem como acompanhar a execução experimental desse método de controlo penal.

Concluído o programa experimental de vigilância electrónica e alargada a todo o território nacional, a partir de 1 de Março de 2005, a possibilidade de utilizar a vigilância electrónica para fiscalizar o cumprimento da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal, foi o mandato da estrutura de missão prorrogado até 31 de Dezembro de 2005, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2004, de 28 de Outubro, de modo a garantir em idênticas condições favoráveis a implementação da vigilância electrónica à escala nacional.

Entende o Governo que um dos factores mais decisivos para o sucesso assinalável atingido pela vigilância electrónica - por si só demonstrado pelo facto de, na presente data, se encontrarem, em todo o País, mais de 400 arguidos em vigilância electrónica - consistiu no facto de a sua introdução no sistema jurídico-penal português ter sido dirigida por uma estrutura de missão, composta por um núcleo executivo, constituído por profissionais dedicados em exclusivo à concretização desse projecto, e por uma comissão de acompanhamento, presidida pelo Prof. Doutor Germano Marques da Silva, cujo papel na divulgação, credibilização e avaliação desta experiência se revelou essencial.

O passo seguinte no desenvolvimento da vigilância electrónica no âmbito do sistema penal passa pela sua utilização em sede de execução de penas, quer como alternativa de execução a penas de prisão efectiva de curta duração quer como mecanismo que torna possível, a troco de um controlo acrescido e mais efectivo, antecipar a libertação condicional dos condenados a pena de prisão. Tais soluções estão actualmente a ser equacionadas no seio da Unidade de Missão para a Reforma Penal, no âmbito da formulação de propostas de alteração ao Código Penal, e tudo aponta que serão em breve objecto de...

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