Resolução N.º 31/2000 de 17 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 31/2000 de 17 de Fevereiro

Considerando o Decreto Legislativo Regional nº 24/94/A, de 30 de Novembro, o qual define as condições de aplicação das medidas “Agricultura” e “Pescas”, no âmbito do PEDRAA II, do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999.

Considerando a Portaria n.º 15/95, de 6 de Abril, a qual estabelece as condições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, posteriormente substituído pelo Regulamento (CE) nº 950/97, do Conselho, de 20 de Maio.

Considerando que, de acordo com o estabelecido nestes regimes de atribuição de ajudas, compete ao Instituto Financeiro de Apoio do Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) proceder ao respectivo pagamento.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, o Governo Regional, resolve o seguinte:

1 - Autorizar a transferência, para a Delegação Regional do Instituto Financeiro de Apoio do Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), em Ponta Delgada, da importância de 400 000 000$00 (1995 191,58 Euros), destinada ao pagamento das despesas com a atribuição de ajudas no âmbito do PEDRAA II, previstas no Regulamento (CEE) nº 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, posteriormente substituído pelo...

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