Portaria n.º 15/95, de 07 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 15/95 de 7 de Janeiro A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Despacho n.° 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986, 2.° suplemento, com alteração da denominação autorizada pela Portaria n.° 540/93, de 25 de Maio; Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo; Nos termos e ao abrigo do n.° 1 do artigo 64.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o Instituto Superior de Novas Profissões a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Informação Turística.

  1. O curso referido no número anterior iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do Instituto Superior de Novas Profissões, sitas na Rua de Bernardo Lima, 5, 1100 Lisboa.

  2. As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos, no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

  3. Aos diplomas...

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