Deliberação n.º 171/2004, de 12 de Fevereiro de 2004

Deliberação n.º 171/2004 Conforme o disposto no artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, no Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro, e na Portaria n.º 20/2004, de 12 de Janeiro, bem como nos teores dos respectivos protocolos celebrados entre o Ministério da Justiça e os municípios em causa, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera as subsequentes transferências e nomeações de juízes de paz.

Cumpre, especialmente, clarificar que é conveniente para o serviço ter esta matéria decidida porque, no seguimento do Decreto-Lei n.º 9/2004, a qualquer momento podem ser instalados os novos julgados de paz. Aliás, a eficácia de todas as colocações agora decididas fica dependente de instalações e de consequentes posses.

De acordo com a normatividade supra-indicada, designadamente os n.os 4, 5, 6 e 7 do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz, o Conselho deliberou, principalmente, atender, prioritariamente, aos pedidos de transferência, atender, excepcionalmente, o pedido da candidata Dr.' Maria Alexandra A. Castro Gomes, face às prementes e gravíssimas razões invocadas e documentadas e à existência de vagas no Porto, local da residência da interessada, e desatender outro pedido de atenção extraordinária por, com todo o respeito, não se assemelhar àquele (e, aliás secundariamente, não vir documentado) e não haver julgado de paz em Coimbra, local de origem da interessada.

Relativamente às posses nos oito novos julgados de paz, ocorrerão, em princípio, nas respectivas sedes desses julgados de paz, nos dias das correspondentes instalações, o que, coerentemente, significa que só nessas datas os juízes de paz transferidos cessarão funções onde actualmente se encontram (casos de Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia); donde, logicamente, os novos juízes de paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada e de Vila Nova de Gaia só poderão tomar posse no prazo de cinco dias após a vacatura desses lugares, na sede dos Serviços Administrativos deste Conselho, em Lisboa, por, nestes casos, se tratar de Julgados de Paz já anteriormente instalados.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através de telefonema para este Conselho.

As transferências e nomeações decididas são as seguintes: 1) O Dr. Paulo José Homem de Sousa Alves de Brito, juiz de paz do Julgado de Paz de Vila...

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