Decreto-Lei n.º 9/2004, de 09 de Janeiro de 2004

Decreto-Lei n.º 9/2004 de 9 de Janeiro A criação e instalação de julgados de paz, em estreita parceria entre o Estado e o poder local, possibilitou a institucionalização de uma nova forma de administração da justiça no nosso ordenamento jurídico.

Os princípios orientadores e caracterizadores dos julgados de paz, ao permitirem e pugnarem pela participação e responsabilização das partes na superação dos conflitos, pelo recurso a um meio não adversarial de resolução de litígios, a mediação, ou submissão ao julgamento pelo juiz de paz, consubstanciam-se num contributo assinalável na ambicionada mudança do sistema de administração da justiça, no sentido de a tornar mais acessível aos cidadãos.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 140/2003, de 2 de Julho, operou-se o alargamento da competência territorial dos Julgados de Paz de Lisboa, do Seixal e de Vila Nova de Gaia a todas as freguesias dos respectivos concelhos e converteu-se o Julgado de Paz de Oliveira do Bairro num julgado de paz de agrupamento de concelhos contíguos, passando a sua jurisdição a abranger não só o concelho de Oliveira do Bairro como também os de Águeda, Anadia e Mealhada.

Torna-se, pois, conveniente, orientado pelos mesmos princípios e critérios, criar outros julgados de paz no âmbito do território nacional.

O presente diploma visa, assim, proceder à criação e instalação de novos julgados de paz noutras circunscrições territoriais.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Associação Nacional de Freguesias e o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Foi cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Julgados de paz Artigo 1.º Objecto O presente diploma procede, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, à criação dos seguintes julgados de paz: a) Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso; b) Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho; c) Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo; d) Julgado de Paz do Concelho do Porto; e) Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real; f) Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende; g) Julgado de Paz do Concelho de...

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