Portaria n.º 20/2004, de 12 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 20/2004 de 12 de Janeiro A Portaria n.º 280/2003, de 29 de Março, prorrogou por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado no n.º 3 do artigo 2.º do regulamento do concurso, aprovado pela Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, e no n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro.

Perspectivando-se que, nos termos previstos no artigo 66.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, a abertura de novos julgados de paz venha a ocorrer até ao final do ano de 2003 e durante o ano de 2004 e considerando quer o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2001 quer a disponibilidade dos candidatos constantes da respectiva lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz, justifica-se a prorrogação, por mais um ano, do prazo de validade inicialmentefixado: Assim: Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa: Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º É prorrogado por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, aberto pelo aviso n.º 11644-A/2001, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 220 (suplemento), de 21 de Setembro de 2001...

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