Edital n.º 1059/2008, de 31 de Outubro de 2008

Edital n. 1059/2008

Alteraçáo à tabela anexa ao regulamento de taxas e licenças do município de Torres Vedras:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, que a Assembleia Municipal, em reuniáo de 29/09/2008, realizada no âmbito da sessáo iniciada no dia 26/09/2008, aprovou a alteraçáo à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, a qual entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicaçáo no em anexo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Alteraçáo à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras

É aditado ao quadro XXVIII o seguinte:

QUADRO XXVII

Licenciamento de actividades diversas

10 - Recolha de Resíduos de Construçáo e Demoliçáo (RCD)

10.1 - Emissáo de alvará de licença - € 20,00

QUADRO XXIX

Comissáo arbitral municipal (CAM)

1 - Determinaçáo do coeficiente de conservaçáo - 1,5 unidades de conta a) A taxa prevista é reduzida a um quarto de unidade de conta - quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.2 - Definiçáo das obras necessárias para obtençáo de nível de conservaçáo superior - 0,75 de unidade de conta.

  1. A taxa prevista é reduzida a um quarto de unidade de conta - quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.

    3 - Submissáo de um litígio a decisáo da CAM, no âmbito da respectiva competência decisória - 1,5 unidades de conta.

  2. Pela submissáo de um litígio a decisáo da CAM é devida metade da taxa por cada uma das partes, sendo o pagamento efectuado pelo requerente juntamente com a apresentaçáo do requerimento inicial e pelo requerido no momento da apresentaçáo da defesa.

    Sáo revogados os pontos 2.7.1 a 2.7.5 do Quadro XV (Ocupaçáo do Domínio Público)

    Sáo aditados os seguintes quadros, os quais se reportam às taxas previstas no artigo 5. do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoçáo de veículos Abandonados do Município de Torres Vedras (REMTV):

    QUADRO XXX

    Selos de residente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT