Edital n.º 989/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos

Edital n.º 989/2017

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, a Câmara Municipal, deliberou por unanimidade delegar, no senhor Presidente da Câmara Municipal as seguintes competências e autorizar a sua subdelegação nos vereadores:

1) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

As competências da Câmara Municipal constantes das alíneas d), f), g), l), r), t), v), w), x), y), bb), cc), dd), ee), ff), gg) ii), jj), ll), mm), nn), qq), tt), uu), ww), yy), zz), bbb) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

A competência para autorizar o exercício de atividades ruidosas temporárias, prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pela Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro na redação atual e para verificar o cumprimento do projeto acústico no âmbito do procedimento de autorização e utilização, conforme previsto no n.º 5 do artigo 12.º do mesmo diploma legal;

A competência prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro para conceder a autorização relativa à ocupação do espaço público referida nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º do mesmo diploma legal (mobiliário urbano);

A competência para autorizar o acesso às atividades previstas no n.º 1 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro e designar o gestor de procedimento, nos termos do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal;

A competência para conceder licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, na redação atual;

As competências atribuídas à Câmara Municipal constantes do n.º 1 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 28.º, n.º 1 do artigo 30.º, n.os 1, 2, e 3 do artigo 35.º e n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público;

As competências atribuídas à Câmara Municipal constantes do n.º 1 do artigo 7.º, n.º 1 do artigo 13.º, n.º 3 do artigo 15.º, n.º 1 do artigo 31.º e n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Municipal de Publicidade;

2) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo...

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