Edital n.º 975/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 975/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção «Lugares com História».

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 12 de julho de 2021, e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de julho de 2021, aprovaram o "Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lugares com História" conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção «Lugares com História»

Preâmbulo

O presente Regulamento visa promover a classificação e distinção de estabelecimentos comerciais e unidades de cafetaria, restauração e similares, bem como entidades, de interesse histórico e cultural ou social local, que se destacam pela sua singularidade e pelo reconhecido valor que têm, contribuindo para a identidade do município e para a qualidade da paisagem social, cultural e económica de Guimarães.

A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, assim como o desenvolvimento de programas orientados para apoiar todos os estabelecimentos e entidades que desempenham um papel importante na história da cidade, sendo-lhes atribuída uma grande notoriedade e reconhecimento.

A Câmara Municipal de Guimarães, através do Programa "Lugares com História", reconhece a importância do comércio como um dos elementos distintivos e diferenciadores da cidade, nas suas dimensões social, económica e ambiental. Neste sentido, assume o compromisso de dinamizar ações tendentes a apoiar a preservação de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, reconhecidos como de valor coletivo, designadamente a aplicação de um regulamento de benefícios, incentivos e apoios de natureza financeira. A distinção é atribuída em função do apuramento cumulativo do interesse da atividade e da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais, culturais e históricos.

Em reunião de 9 de março de 2020, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou aprovar a abertura do procedimento e participação procedimental para aprovação de um Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História" & "Associações com História" nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo, nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.

A presente proposta de Regulamento foi, ainda, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, enviada para ser objeto de parecer da Direção-Geral do Património Cultural, o qual, no prazo de 60 dias, não foi emitido, pelo que foi dada continuidade ao procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 92.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, tendo em vista o estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece as regras relativas à candidatura e respetiva atribuição da distinção "Lugares com História" e tem por objeto o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas, valor reconhecido e especial contributo para a identidade do município e qualidade da paisagem social e económica de Guimarães.

Artigo 3.º

Definições e conceitos

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

1 - «Estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local passíveis de classificação», todos os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se integrem nas definições previstas no artigo 2.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, designadamente:

a) «Lojas com História», os estabelecimentos com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada;

b) «Comércio tradicional», a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras;

c) «Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local», as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local;

d) «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local», as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local.

2 - «Critérios para a atribuição da distinção "Lugares com História"», os critérios definidos no Anexo 1, para estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, e no Anexo 2, para entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

3 - «Comissão de Avaliação», a constituída por três técnicos municipais, nomeados anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, podendo ainda fazer parte desta comissão, quando se entenda como necessário, entidades externas e personalidades de Guimarães, que assumem a função de concelho consultivo para efeito deste programa.

Artigo 4.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis para a atribuição da distinção "Lugares com História" todos os estabelecimentos, que se dediquem ao comércio de rua, e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, abertos ao público, e cuja atividade se insira nas divisões 45, 46, 47, 55, 56, 74, 79,92, 94, 95 ou 96 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua versão atual.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local integrados em estruturas comerciais (centros comerciais, galerias comerciais, ou outros tipos de comércio integrado) não podem ser objeto de candidatura.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 - O processo de candidaturas à distinção "Lugares com História" pode ser submetido em qualquer momento, não existindo espaço temporal para o efeito, salvo indicação explícita em contrário e por motivos excecionais.

2 - A candidatura para o procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou mediante requerimento:

a) Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;

b) De órgão da freguesia respetiva;

c) De associação de defesa do património cultural.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que o procedimento de reconhecimento "Lugares com História" se inicie...

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