Edital n.º 928/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 928/2016

Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola torna público, que em reunião ordinária de 07 de setembro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio (Código da Estrada), na sua redação atual, estabelece normas relativas ao abandono e remoção de veículos nas vias públicas.

Segundo o disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.

Atendendo que o Município de Mértola não dispõe de qualquer instrumento regulamentar de atuação nesta matéria, visa o presente regulamento colmatar essa lacuna através da definição de regras que disciplinem a recolha e tratamento dos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo na via pública do concelho, evidenciando as responsabilidades de cada um dos intervenientes, com especial destaque para a autarquia e para os munícipes.

A Câmara Municipal de Mértola, pretende dotar o Município de um instrumento que estabeleça regras acerca dos veículos considerados abandonados, em estacionamento indevido ou abusivo em todas as vias públicas da sua jurisdição.

O presente regulamento tem como objetivo criar condições efetivas para o cumprimento das exigências ambientais, harmonizando-as com as regras constantes no Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Esta preocupação ambiental conjuga-se com a melhoria do estacionamento, saúde pública, segurança e circulação de peões e automobilistas.

Em cumprimento do disposto no artigo 112.º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar aos municípios, na alínea k) do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k) e rr) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de agosto na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 200 0/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa aos veículos em fim de vida, tem como leis habilitantes, a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Assim, no respeito pelo cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deverão ser consultadas a Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, (IMTT), sendo o presente projeto de regulamento submetido a consulta pública, por um período de 30 dias contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k) e rr) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tem como leis habilitantes, a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro na sua redação atual e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Mértola, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º

Ordenamento do trânsito

O ordenamento do trânsito é da competência da Câmara Municipal nas vias públicas e demais lugares públicos sob a sua jurisdição, designadamente, estradas, ruas e caminhos municipais, conforme determina a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 4.º

Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo, de acordo com o Código da Estrada:

a) O de veículo estacionado, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;

b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;

d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;

e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT