Edital n.º 896/2020

Data de publicação17 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 896/2020

Sumário: Subdelegação de competências do vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente, chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Despacho subdelegatório

(subdelegação de competências do Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial)

Ricardo Manuel Nogueira Bernardes, Vereador da Câmara Municipal de Montijo

Considerando as competências delegadas e subdelegadas por despacho do Senhor Presidente de 2 de julho de 2020 - Despacho Delegatório e Subdelegatório de Competências em matéria financeira e patrimonial - e o previsto no artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, e que dele faz parte integrante, a seguir identificado:

Despacho subdelegatório - Subdelegação de competências do Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de julho de 2020. - O Vereador, Ricardo Bernardes.

Despacho subdelegatório

(Subdelegação de competências do Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial)

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - na sua atual redação, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 644/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro e adaptada à Administração Local pela Lei no 49/2012, de 29 de agosto -, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos...

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