Edital n.º 875/2019

Data de publicação24 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 875/2019

Sumário: Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Alcochete.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Alcochete

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:

Torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 17 de abril e 26 de junho, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Alcochete.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário de República.

E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão da DAGR, o subscrevi.

28 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Nota Justificativa

O desporto vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações. As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental na educação, cultura e vida social da população, sendo a sua prática de interesse público geral.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e desportiva, cabe à Câmara Municipal de Alcochete, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2003, de 12 de setembro, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Alcochete que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir as normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de um regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.

Não obstante, a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

CAPÍTULO I

Parte Geral

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e âmbito da aplicação

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2003, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.

2 - O presente regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais, no Concelho de Alcochete, sem prejuízo da aplicação de regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento, estabelece as normas gerais e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais.

2 - A Câmara Municipal de Alcochete (adiante designada por CMA) é responsável pela gestão, administração e manutenção das instalações, consignadas no presente regulamento.

3 - As instalações desportivas cedidas a entidades com protocolo com a CMA, ficam de igual modo abrangidas por regulamento, salvaguardando-se as condições particulares, devidamente protocoladas.

Artigo 3.º

Instalações Desportivas

As Instalações Desportivas Municipais, constantes deste regulamento, compreendem:

a) Pavilhões desportivos municipais;

b) Polidesportivos descobertos;

c) Campos de ténis/Bate bolas;

d) Campos de futebol municipais.

Artigo 4.º

Diretor Técnico

De acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.

Secção II

Condições de Utilização das Instalações Desportivas

Artigo 5.º

Ordem de prioridades

1 - A utilização das instalações respeitará as seguintes prioridades:

a) Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela Autarquia;

b) Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados em escalões de formação, levados a cabo por Clubes, Coletividades, Associações sem instalações desportivas próprias;

c) Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados, levados a cabo por Clubes, Coletividades, Associações sem instalações desportivas próprias;

d) Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados em escalões de formação, levados a cabo por Clubes, Coletividades e Associações;

e) Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados, levados a cabo por Clubes, Coletividades e Associações;

f) Atividades de educação física, desporto escolar e animação desportiva, desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público e IPSS do concelho;

g) Outras atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho;

h) Outras utilizações.

2 - As competições desportivas, oficiais e os espetáculos desportivos pontuais, promovidos/apoiados pela CMA, têm prioridade sobre as restantes atividades que tenham lugar no mesmo horário.

3 - A CMA poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados, os termos definidos no presente regulamento.

4 - Nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1, respetivamente, terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular, que movimentem um maior número de praticantes e que tenham sede no...

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