Edital n.º 824/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Edital n.º 824/2019

Hugo Luis Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital, é submetido a consulta pública para recolha de reclamações, observações ou sugestões, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de junho do corrente ano, o Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Ponte de Sor.

Durante aquele período de 30 dias, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor e podendo ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h), remetido por correio para Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, ou enviados para o endereço eletrónico, presidencia@cm-pontedesor.pt.

E para constar e produzir efeitos legais se passou este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

7 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.

Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Ponte de Sor

Preâmbulo

Conscientes do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil ao nível do bem-estar das populações, o município de Ponte de Sor, dando continuidade ao seu empenho nesta matéria, em cumprimento do disposto na Lei de Bases de Proteção Civil, procede à elaboração do Regulamento Municipal para definir as competências da Comissão Municipal de Proteção Civil.

O regulamento em apreço constitui, assim, um útil instrumento de trabalho para todos os intervenientes no sistema de proteção civil municipal.

Assim, nos termos do disposto no artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, submete-se o presente Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Ponte de Sor à apreciação das entidades constantes do artigo 7.º do mesmo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normais de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada Comissão, a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, Lei de Bases de Proteção Civil, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto e o artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril.

Artigo 2.º

Noção

A Comissão é um órgão de natureza colegial, consultiva e participativa.

Artigo 3.º

Objetivos

A Comissão tem por objetivos assegurar a articulação entre todas as entidades e instituições de âmbito municipal julgadas imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Artigo 4.º

Presidente da Comissão

O Presidente da Comissão é, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01...

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