Edital n.º 768/2017

Data de publicação02 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ega

Edital n.º 768/2017

Luís Miguel Manaia Caridade, presidente da Junta de Freguesia de Ega, torna público que em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 7 de abril de 2017, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a presente Tabela de Taxas da Freguesia, a qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 111/2017, no Diário da República, 2.ª série n.º 39 de 23 de fevereiro de 2017, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

15 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel Manaia Caridade.

Nota Justificativa

Tendo em atenção que a Tabela de Taxas não é alterada desde o ano de 2005, e que os valores praticados se encontram desajustados da realidade atual, bem como das freguesias vizinhas, propõe esta Junta de Freguesia a aprovação da presente Tabela de Taxas.

Competência regulamentar

Nos termos do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, por proposta da Junta de Freguesia de Ega, apresentada no exercício das competências previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º

da Lei n.º 75/2006, de 12 de setembro, e após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 da alínea f) do artigo 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia de Freguesia de Ega, é aprovado a Nova Tabela de Taxas.

Tabela de Taxas

Capítulo I

Artigo 1.º

Lei habilitante

Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em conta o estabelecido na Lei das Finanças, Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, a Assembleia de Freguesia de Ega, na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Ega, aprovou o presente regulamento e tabela de taxas.

Capítulo II

Artigo 2.º

Secretaria

1 - Prestação de serviços e concessão de documentos

a) Atestados e certidões ou documentos análogos - 2.50 Euros

b) Impressões e fotocópias a cores (cada página até 20) - 0.15 Euros

(por cada página a mais) - 0.10 Euros

c) Impressão e fotocópias a preto (cada página até 20) - 0.10 Euros

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