Edital n.º 747/2021

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 747/2021

Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030 de Vila Nova de Famalicão.

Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030 de Vila Nova de Famalicão

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sessão extraordinária de 21 de maio de 2021, deliberou, nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030 de Vila Nova de Famalicão.

Mais se torna público que o PMDFCI aprovado, com um período de vigência de 10 anos (2021 a 2030), entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

16 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Regulamento

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Nova de Famalicão

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Nova de Famalicão, adiante designado por PMDFCI - Vila Nova de Famalicão, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI de Vila Nova de Famalicão, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Caderno I - Documento de Diagnóstico (Informação Base)

b) Caderno II - Documento de Planeamento (Plano de Ação)

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

Caraterização Física

Caraterização Climática

Caraterização Socioeconómica

Caraterização do Uso do Solo e Zonas Especiais

Análise do Histórico e da Causalidade dos Incêndios Rurais

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

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