Edital n.º 640/2019
Data de publicação | 20 Maio 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mértola |
Edital n.º 640/2019
Regulamento do Arquivo Municipal de Mértola
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
Torna público, que a Assembleia Municipal da Mértola, em sessão ordinária de 23 de abril de 2019, sob proposto do Executivo aprovada em reunião ordinária de 20 de março de 2019, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e decorrido que foi o período de inquérito público, o Regulamento do Arquivo Municipal de Mértola, com as alterações à sua versão original, o qual se publica em anexo.
Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Regulamento do Arquivo Municipal de Mértola
Preâmbulo
Em 1999, quando a Câmara Municipal de Mértola, adiante designada abreviadamente por CMM, celebrou o Acordo de Colaboração, PARAM - Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais, com o Instituto de Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com vista à sua integração na Rede Nacional de Arquivos, foi reunido, no espaço adaptado no âmbito desse acordo para a instalação do Arquivo Histórico, todo o espólio documental considerado histórico que se encontrava disperso por vários depósitos e colocado à consulta pública.
Em 2004, devido a obras gerais de reparação que se verificaram naquele edifício, foi transferido provisoriamente para as atuais instalações, todo o espólio documental do Arquivo Histórico juntamente com a documentação em fase semiativa que também se encontrava dispersa por vários depósitos, constituindo assim o Arquivo Municipal de Mértola, adiante designado abreviadamente por AMM.
Desde então, tem vindo a ser implementada de forma gradual e continuada a política de gestão integrada de toda a documentação municipal, conjugando a aplicação de boas práticas de acordo com as normas e orientações nacionais e internacionais existentes, impondo -se agora a necessidade lógica de elaborar um regulamento que defina o funcionamento do AMM, que garanta a preservação do acervo documental existente e o valorize como património do concelho, definindo os princípios da organização, gestão, conservação e acesso a esse património.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual, que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de ...deliberou, sob proposta da Câmara Municipal realizada em reunião ordinária de ..., aprovar o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 447/88 de 10 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 121/92 de 2 de julho, do Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de janeiro e da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro no que se refere a normas e procedimentos arquivísticos, da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto no que respeita ao acesso aos documentos administrativos e sua reutilização, tendo ainda em conta o regime de proteção e valorização do património cultural estabelecido através da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do AMM, assim como os aspetos de organização, conservação e difusão dos documentos enquanto recurso estratégico de gestão, preservação e valorização do património arquivístico do concelho.
Artigo 3.º
Enquadramento Orgânico
O AMM está inserido na estrutura orgânica da CMM, de acordo com respetivo Regulamento da Organização dos Serviços.
Artigo 4.º
Constituição
1 - O AMM é constituído por toda a documentação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços, como resultado da atividade municipal, que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação, assim como por toda a documentação doada e/ou depositada por diferentes órgãos e instituições ou entidades (públicas e privadas).
2 - O AMM compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos do arquivo do município de Mértola.
Artigo 5.º
Missão
É missão do AMM assegurar a gestão da documentação à sua guarda, garantir a preservação e tratamento da mesma através de procedimentos técnicos e promover a sua comunicação e difusão.
CAPÍTULO II
Competências e atribuições
Artigo 6.º
Competências
Ao AMM compete implementar um conjunto de operações e procedimentos técnicos que vise a organização, utilização, conservação, avaliação, seleção, eliminação e comunicação de documentos.
Artigo 7.º
Atribuições
São atribuídas ao AMM as seguintes funções:
a) Orientar e prestar apoio técnico aos vários serviços municipais sobre o tratamento arquivístico da documentação;
b) Promover e controlar as entradas e saídas de documentos;
c) Receber, conferir, registar, ordenar e arrumar a documentação recebida;
d) Retificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de acondicionamento da documentação;
e) Elaborar instrumentos de pesquisa que permitam o acesso rápido à documentação;
f) Facultar aos serviços municipais o acesso à documentação solicitada;
g) Fornecer à leitura a documentação solicitada que não esteja condicionada;
h) Facultar a reprodução de documentos, mediante as necessárias autorizações;
i) Proceder à avaliação e seleção da documentação enviada para o AMM;
j)...
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