Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 447/88 de 10 de Dezembro Encontra-se actualmente em curso a revisão global do regime jurídico dos arquivos. No entanto, parece premente alterar, desde já, as disposições legais relativas à publicação das portarias que orientam a avaliação, selecção e eliminação de documentação que deixa de ter interesse administrativo.

É, na verdade, indispensável que neste processo intervenham obrigatoriamente os serviços que superientendem na política arquivística, pois só assim se pode assegurar que o interesse histórico do material do arquivo seja correctamente apreciado e que, na avaliação, relação e eliminação dos documentos, se sigam critérios uniformes e tecnicamente correctos.

Tendo sido ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - São aprovadas, por portaria conjunta do ministro que superintende nos serviços e entidades envolvidos e do membro do Governo responsável pela área da cultura, as normas que regulam a pré-arquivagem da documentação na posse de: a) Serviços da administração directa e indirecta do Estado; b) Autarquias locais; c) Instituições particulares de solidariedade social; d) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; e) Outras entidades públicas ou privadas cujos arquivos sejam declarados de relevante interesse cultural por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

2 - O regime jurídico da pré-arquivagem da documentação na posse das regiões autónomas será fixado mediante despacho conjunto dos respectivos Ministro da República e Presidente do Governo Regional, precedido...

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