Edital n.º 575/2016

Data de publicação14 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Baião

Edital n.º 575/2016

Doutor Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em execução do que dispõe os artigos 100.º e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 8 de junho de 2016 e pela Assembleia Municipal em sua Sessão Ordinária de 25 de junho de 2016, aprovar o Regulamento Municipal via verde família, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Regulamento Municipal via verde família

Nota justificativa

A proteção e o apoio aos agregados familiares socialmente vulneráveis, visando o aumento do seu bem-estar social, económico e da qualidade de vida dos seus elementos no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, têm sido uma prioridade estratégica de atuação por parte do Município de Baião;

Essa estratégia inclui já um conjunto de medidas e práticas concretas de Apoio à Família, designadamente o Gabinete de Apoio à Família (GAF), o Fundo Social de Baião, o Centro de Recursos de Apoio às Famílias (CRAF) ou ainda a Linha Amiga visando, de uma forma integrada e articulada em rede, o combate à exclusão social e a promoção da qualidade de vida, muito especialmente, àqueles que se encontram, pelas mais variadas razões, numa situação de vulnerabilidade;

No respeito pelo princípio da subsidiariedade, afigura-se-nos pertinente a regulamentação do programa via verde família do Município de Baião, enquanto estratégia de intervenção social direta, célere e de primeira linha junto dos cidadãos e suas famílias que se encontrem em situação de emergência social, ou seja, toda aquela de grande vulnerabilidade e desproteção resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de vida com dignidade e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física, psíquica e emocional do individuo/família necessitando de intervenção/resposta imediata ou urgente.

Trata-se então, de um programa de apoio a famílias e cidadãos que prima pelo respeito dos princípios da subsidiariedade, articulação e integração próprios da Rede Social e plasmados no Decreto-Lei n.º 115/2006, evitando a sobreposição de ações e recursos;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ainda ao abrigo da conjugação das alíneas v) e w) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho que o plenário da Câmara Municipal de Baião delibere aprovar, para efeitos de submissão a discussão pública, a decorrer pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação da presente deliberação no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal do Fundo Social de Baião, para efeitos de ulterior aprovação pela Assembleia Municipal nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da sobredita Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso dos cidadãos ao programa via verde família do Município de Baião.

Artigo 2.º

Objeto

O programa via verde família integra várias respostas sociais de primeira linha, que se pretendem céleres e eficazes em situações de crise e ou de emergência social, visando assegurar o apoio social dos cidadãos e agregados familiares vulneráveis, bem como, o seu encaminhamento, sempre que se justifique, para serviços de acompanhamento técnico...

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