Edital n.º 543/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 543/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN.

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o "Projeto de Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN", que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Projeto de Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN

Preâmbulo

A iniciativa Famalicão Made IN visa o desenvolvimento económico do concelho, através da promoção de um contexto facilitador da iniciativa empresarial, procurando valorizar e promover a genética empreendedora do território, captar novos investimentos e auxiliar os empresários a concretizar os seus projetos empresariais.

As incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, sendo também um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de novas empresas inovadoras.

Assim, o Município de Famalicão, com vista à potenciação de recursos endógenos, atração de pessoas e investimento de elevado valor acrescentado, criou a Incubadora Famalicão Made IN, que visa a captação de talentos, conhecimento e tecnologia, bem como a fixação de empresas com valor acrescentado, tendo em vista alavancar a economia local com projetos inovadores, competitivos e vocação internacional, capazes de promover e incentivar o emprego qualificado, contribuindo para a afirmação do concelho como um ecossistema que facilita o desenvolvimento empresarial.

Atualmente com dois polos, a Incubadora Famalicão Made IN integra a Rede Nacional de Incubadoras e constitui-se como um serviço de apoio ao empreendedorismo de base local, permitindo às empresas incubadas usufruir de uma série de vantagens, sinergias e complementaridades.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", institui-se o presente Regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da Incubadora Famalicão Made IN, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Do objeto

Artigo 1.º

Finalidade

O presente regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN, adiante designada por Incubadora, no que concerne aos espaços de incubação, coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as regras de utilização dos serviços disponibilizados.

Artigo 2.º

Entidade Gestora

A entidade gestora da Incubadora é o Município de Vila Nova de Famalicão, através da Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização e do GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedor, em parceria e/ou articulação com entidades e agentes do setor público e privado, proprietários de instalações cedidas para o efeito, quando aplicável.

Artigo 3.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.

Artigo 4.º

Missão

A Incubadora tem por missão o apoio às empresas nos primeiros anos após a sua criação, no desenvolvimento dos seus propósitos empresariais.

Artigo 5.º

Âmbito

A Incubadora acolhe e apoia empreendedores na criação e instalação de empresas durante o período de arranque.

Artigo 6.º

Objetivos

São objetivos da Incubadora:

a) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação e o desenvolvimento de empresas;

b) Capacitar empreendedores e empresas no arranque do processo de desenvolvimento sustentado dos negócios;

c) Facilitar o acesso a um ecossistema empresarial mais favorável;

d) Disponibilizar o acesso a um conjunto diversificado e favorável de condições e serviços;

e) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora.

Artigo 7.º

Destinatários

A Incubadora tem como destinatários, pessoas singulares ou coletivas, que pretendam e/ou tenham constituído empresas, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo empresas oriundas de programas nacionais e/ou internacionais de apoio ao empreendedorismo.

Artigo 8.º

Prazo de permanência

A permanência das empresas nos espaços de incubação terá uma duração máxima de 3 (três) anos.

SECÇÃO II

Das instalações

Artigo 9.º

Localização

1 - A Incubadora Famalicão Made IN tem a sua sede nas instalações do Famalicão Made IN - Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE), sitas na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 108, 4760-127, Vila Nova de Famalicão, na União de Freguesias de Calendário e Vila Nova de Famalicão, concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - A Incubadora tem por base um conjunto descentralizado de polos de incubação, de propriedade municipal ou de propriedade de entidades públicas ou privadas, mediante protocolo de cooperação.

3 - Os espaços físicos para acolhimento da incubação designam-se por "polos de incubação" e terão tendencialmente como base um enquadramento numa determinada atividade setorial.

Artigo 10.º

Espaços

1 - A Incubadora disponibiliza espaços infraestruturados e equipados para a fase inicial de atividade das empresas.

2 - Os espaços disponíveis para incubação irão sendo alocados às empresas consoante a disponibilidade e procura, sendo da responsabilidade do GAE a gestão do processo de atribuição.

3 - Cada polo de incubação rege-se por normas próprias de funcionamento, apensas ao protocolo de cooperação, respeitando o presente regulamento e discriminando direitos e deveres das partes bem como procedimentos e regras de boa convivência.

SECÇÃO III

Das condições físicas e dos serviços de apoio

Artigo 11.º

Condições físicas dos espaços

1 - Os polos de incubação disponibilizam as seguintes condições físicas:

a) Acesso à internet;

b) Espaços e equipamentos comuns;

c) Eletricidade e água;

d) Serviço de Receção;

e) Espaço para caixas de correio.

2 - Disponibilizam-se ainda outras facilidades de suporte, tais como:

a) Promoção da atividade das empresas no site do Famalicão Made IN;

b) Possibilidade de expor material de publicidade e outros relacionados com a atividade desenvolvida;

c) Acesso à rede de mentores do programa Famalicão Made IN;

d) Domiciliação da sede social.

3 - Poderão ser disponibilizados outros serviços de apoio de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, sujeitos a taxas próprias, em conformidade com o regulamento de taxas e impostos municipais em vigor.

Artigo 12.º

Serviços de apoio

No quadro do seu programa de incubação, é assegurada a prestação de serviços de apoio nas seguintes áreas de intervenção:

a) Serviços de Gestão constituídos por:

i) Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios;

ii) Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão);

iii) Tutoria e capacitação na gestão.

b) Serviços de Marketing consistindo em:

i) Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing;

ii) Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços;

iii) Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização.

c) Serviços de Assessoria Jurídica:

i) Assessoria e apoio jurídico.

d) Serviços de desenvolvimento de produtos e serviços:

i) Apoio à digitalização de processos de negócios;

ii) Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual.

e) Serviços de financiamento:

i) Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação;

ii) Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

CAPÍTULO II

Procedimento Administrativo - Candidatura

Artigo 13.º

Candidatos

Podem apresentar candidaturas à Incubadora Famalicão Made IN:

a) As pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais) ou empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 12 meses;

b) Os empreendedores e/ou entidades beneficiárias de projetos aprovados no âmbito de candidaturas a programas nacionais e comunitários de apoio ao empreendedorismo;

c) Os projetos vencedores no âmbito de concursos para novas ideias empresariais, promovidos pelo Município.

Artigo 14.º

Processo

1 - As candidaturas encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural dos espaços de incubação, definida e avaliada, em cada momento, pelo Município, através do GAE.

2 - O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário online, que se encontra disponível no site www.famalicaomadein.pt, acompanhado de todos os elementos referidos no artigo 16.º do presente regulamento.

3 - As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.

4 - As candidaturas deverão mencionar quais dos serviços previstos nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento pretendem contratar e usufruir perante a entidade acreditada.

5 - Após verificação dos requisitos constantes nos números anteriores, o GAE poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das...

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