Edital n.º 543/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
Edital n.º 543/2020
Sumário: Projeto de Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN.
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o "Projeto de Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN", que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.
24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.
Projeto de Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN
Preâmbulo
A iniciativa Famalicão Made IN visa o desenvolvimento económico do concelho, através da promoção de um contexto facilitador da iniciativa empresarial, procurando valorizar e promover a genética empreendedora do território, captar novos investimentos e auxiliar os empresários a concretizar os seus projetos empresariais.
As incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, sendo também um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de novas empresas inovadoras.
Assim, o Município de Famalicão, com vista à potenciação de recursos endógenos, atração de pessoas e investimento de elevado valor acrescentado, criou a Incubadora Famalicão Made IN, que visa a captação de talentos, conhecimento e tecnologia, bem como a fixação de empresas com valor acrescentado, tendo em vista alavancar a economia local com projetos inovadores, competitivos e vocação internacional, capazes de promover e incentivar o emprego qualificado, contribuindo para a afirmação do concelho como um ecossistema que facilita o desenvolvimento empresarial.
Atualmente com dois polos, a Incubadora Famalicão Made IN integra a Rede Nacional de Incubadoras e constitui-se como um serviço de apoio ao empreendedorismo de base local, permitindo às empresas incubadas usufruir de uma série de vantagens, sinergias e complementaridades.
Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", institui-se o presente Regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da Incubadora Famalicão Made IN, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Do objeto
Artigo 1.º
Finalidade
O presente regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN, adiante designada por Incubadora, no que concerne aos espaços de incubação, coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as regras de utilização dos serviços disponibilizados.
Artigo 2.º
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Vila Nova de Famalicão, através da Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização e do GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedor, em parceria e/ou articulação com entidades e agentes do setor público e privado, proprietários de instalações cedidas para o efeito, quando aplicável.
Artigo 3.º
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Artigo 4.º
Missão
A Incubadora tem por missão o apoio às empresas nos primeiros anos após a sua criação, no desenvolvimento dos seus propósitos empresariais.
Artigo 5.º
Âmbito
A Incubadora acolhe e apoia empreendedores na criação e instalação de empresas durante o período de arranque.
Artigo 6.º
Objetivos
São objetivos da Incubadora:
a) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação e o desenvolvimento de empresas;
b) Capacitar empreendedores e empresas no arranque do processo de desenvolvimento sustentado dos negócios;
c) Facilitar o acesso a um ecossistema empresarial mais favorável;
d) Disponibilizar o acesso a um conjunto diversificado e favorável de condições e serviços;
e) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora.
Artigo 7.º
Destinatários
A Incubadora tem como destinatários, pessoas singulares ou coletivas, que pretendam e/ou tenham constituído empresas, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo empresas oriundas de programas nacionais e/ou internacionais de apoio ao empreendedorismo.
Artigo 8.º
Prazo de permanência
A permanência das empresas nos espaços de incubação terá uma duração máxima de 3 (três) anos.
SECÇÃO II
Das instalações
Artigo 9.º
Localização
1 - A Incubadora Famalicão Made IN tem a sua sede nas instalações do Famalicão Made IN - Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE), sitas na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 108, 4760-127, Vila Nova de Famalicão, na União de Freguesias de Calendário e Vila Nova de Famalicão, concelho de Vila Nova de Famalicão.
2 - A Incubadora tem por base um conjunto descentralizado de polos de incubação, de propriedade municipal ou de propriedade de entidades públicas ou privadas, mediante protocolo de cooperação.
3 - Os espaços físicos para acolhimento da incubação designam-se por "polos de incubação" e terão tendencialmente como base um enquadramento numa determinada atividade setorial.
Artigo 10.º
Espaços
1 - A Incubadora disponibiliza espaços infraestruturados e equipados para a fase inicial de atividade das empresas.
2 - Os espaços disponíveis para incubação irão sendo alocados às empresas consoante a disponibilidade e procura, sendo da responsabilidade do GAE a gestão do processo de atribuição.
3 - Cada polo de incubação rege-se por normas próprias de funcionamento, apensas ao protocolo de cooperação, respeitando o presente regulamento e discriminando direitos e deveres das partes bem como procedimentos e regras de boa convivência.
SECÇÃO III
Das condições físicas e dos serviços de apoio
Artigo 11.º
Condições físicas dos espaços
1 - Os polos de incubação disponibilizam as seguintes condições físicas:
a) Acesso à internet;
b) Espaços e equipamentos comuns;
c) Eletricidade e água;
d) Serviço de Receção;
e) Espaço para caixas de correio.
2 - Disponibilizam-se ainda outras facilidades de suporte, tais como:
a) Promoção da atividade das empresas no site do Famalicão Made IN;
b) Possibilidade de expor material de publicidade e outros relacionados com a atividade desenvolvida;
c) Acesso à rede de mentores do programa Famalicão Made IN;
d) Domiciliação da sede social.
3 - Poderão ser disponibilizados outros serviços de apoio de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, sujeitos a taxas próprias, em conformidade com o regulamento de taxas e impostos municipais em vigor.
Artigo 12.º
Serviços de apoio
No quadro do seu programa de incubação, é assegurada a prestação de serviços de apoio nas seguintes áreas de intervenção:
a) Serviços de Gestão constituídos por:
i) Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios;
ii) Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão);
iii) Tutoria e capacitação na gestão.
b) Serviços de Marketing consistindo em:
i) Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing;
ii) Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços;
iii) Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização.
c) Serviços de Assessoria Jurídica:
i) Assessoria e apoio jurídico.
d) Serviços de desenvolvimento de produtos e serviços:
i) Apoio à digitalização de processos de negócios;
ii) Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual.
e) Serviços de financiamento:
i) Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação;
ii) Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.
CAPÍTULO II
Procedimento Administrativo - Candidatura
Artigo 13.º
Candidatos
Podem apresentar candidaturas à Incubadora Famalicão Made IN:
a) As pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais) ou empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 12 meses;
b) Os empreendedores e/ou entidades beneficiárias de projetos aprovados no âmbito de candidaturas a programas nacionais e comunitários de apoio ao empreendedorismo;
c) Os projetos vencedores no âmbito de concursos para novas ideias empresariais, promovidos pelo Município.
Artigo 14.º
Processo
1 - As candidaturas encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural dos espaços de incubação, definida e avaliada, em cada momento, pelo Município, através do GAE.
2 - O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário online, que se encontra disponível no site www.famalicaomadein.pt, acompanhado de todos os elementos referidos no artigo 16.º do presente regulamento.
3 - As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
4 - As candidaturas deverão mencionar quais dos serviços previstos nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento pretendem contratar e usufruir perante a entidade acreditada.
5 - Após verificação dos requisitos constantes nos números anteriores, o GAE poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das...
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