Edital n.º 508/2019

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo

Edital n.º 508/2019

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de contabilidade para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 6/2019, de 14 de agosto, e no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d), n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), homologados pelo Despacho n.º 7859/2017, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, torna-se público que, por Despacho n.º INF/ESMAE/002 de 25 de março de 2019 proferido pela Presidente da ESMAE, e após parecer favorável do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 1 de abril de 2019, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

Foi realizada consulta à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo (Pedido n.º 75816, de 28 de março de 2019).

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2019); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP) com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 6/2019, de 14 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 - Local de trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas nas instalações dos Serviços Financeiros da ESMAE situadas no Instituto Politécnico do Porto (IPP), sito Rua Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, nos Serviços Financeiros, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:

a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;

c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;

d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;

e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor;

f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;

g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;

h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas;

i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.

5 - Requisitos de admissão - constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o...

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