Edital n.º 497/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Edital n.º 497/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Serviços Académicos.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho autorizador do Senhor Presidente da Escola, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão dos Serviços Académicos.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 2200-781 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Serviços Académicos, da Direção de Serviços Académicos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Técnico compete a implementação da missão dos serviços académicos que consiste em garantir o apoio aos estudantes dos diversos ciclos de ensino em todas as valências, designadamente:

a) Planeamento do ano letivo;

b) Atendimento e prestação de esclarecimentos aos alunos;

c) Elaboração do guia do estudante;

d) Gerir procedimentos administrativos relativos aos alunos;

e) Gerir portal académico;

f) Gerir relação com o exterior no âmbito do intercâmbio/mobilidade estudantil dos alunos;

g) Gerir parcerias.

5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

a) Assegurar o apoio a elaboração do plano letivo e implementar o mesmo;

b) Desempenhar tarefas relativas aos procedimentos administrativos relativos aos alunos;

c) Atualizar e manter o portal académico;

d) Rever e produzir o guia do estudante;

e) Assegurar a produção de dados estatísticos sobre os alunos dos diversos ciclos para reporte interno e externo;

f) Acompanhar o trabalho de desenvolvimentos informáticos relativos aos serviços académicos;

g) Gerir processos de equivalência creditação e reconhecimento de habilitação e/ou unidades curriculares;

h) Avaliar propostas de acordos bilaterais;

i) Acompanhar procedimentos administrativos relativos à mobilidade de estudantes;

j) Promover práticas de integração dos alunos no âmbito da mobilidade;

k) Colaboração nas demais tarefas dos serviços académicos.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei de Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitacionais - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem condições preferenciais:

a) Ter Licenciatura ou grau académico superior na área da Psicologia;

b) Ter experiencia em atendimento e acompanhamento de alunos do Ensino Superior;

c) Ter experiencia na gestão de procedimentos administrativos relativos aos alunos;

d) Ter experiencia na gestão de portal académico;

e) Organização e método de trabalho;

f) Capacidade de iniciativa;

g) Espírito de Equipa;

h) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;

i) Mais se requer as seguintes competências:

i) Elevada orientação para resultados;

ii) Iniciativa e autonomia;

iii) Elevada capacidade de comunicação;

iv) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

v) Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

vi) Comprovada capacidade de organização e planeamento;

vii) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

8.1 - Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores...

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