Edital n.º 431/2017

Data de publicação16 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Edital n.º 431/2017

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 17 de maio de 2017, deliberou submeter a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões, o Projeto de alteração ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças - atualização da Parte III, Capítulo V, Secção I - Mercados e Feiras. O processo encontra-se disponível, para consulta, no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente, sito na Praça Ferreira Tavares, em Albergaria-a-Velha, e no sítio da Internet deste município, em www.cm-albergaria.pt - destaques.

Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo, publicado no Diário da República e no sítio da Internet deste Município.

22 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças - atualização da Parte III, Capítulo V, Secção I - Mercados e Feiras

Nota Justificativa

Face às obras em curso de requalificação do Mercado Municipal, das quais resulta uma alteração profunda da sua estrutura, organização e funcionamento, conjugadas com as disposições regulamentares constantes no projeto do Regulamento Municipal "A Praça", elaborado nos termos do artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração" (RJAEACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião de 15 de março de 2017, impõe-se conformar/criar tributos, com carater urgente, alinhados com a nova estratégia e valências desta infraestrutura.

Neste âmbito e de acordo com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), com a redação introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, ainda conforme alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, promoveu-se a elaboração da presente alteração ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças - atualização da Parte III, Capítulo V, Secção I - Mercados e Feiras.

Foi dado cumprimento às disposições constantes do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e promovida a audição da DECO e da SEMA - Associação Empresarial.

Artigo 1.º

A presente alteração ao regulamento visa adequar a Parte III, Capítulo V,

Secção I - Mercados e Feiras do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças ao novo mercado municipal - A Praça, e atualizar as taxas relativas às feiras.

Artigo 2.º

Com a entrada em vigor da presente alteração, a Parte III, Capítulo V,

Secção I - Mercados e Feiras, do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças, do Município de Albergaria-a-Velha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de Outubro de 2010, passa a ter a seguinte redação, conforme fundamentação económico-financeira constante...

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