Edital n.º 281/2018

Data de publicação14 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 281/2018

Aprovação da Alteração ao Regulamento de Atividades Diversas - Versão Final

Aprovação da Assembleia Municipal

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Montijo, na primeira reunião da primeira sessão extraordinária, realizada a vinte e três de novembro de dois mil e dezassete, deliberou aprovar a Versão Final de Alteração ao Regulamento de Atividades Diversas, conforme proposta do Executivo Camarário n.º mil quinhentos e um aprovada em sua reunião ordinária de dezanove de julho de dois mil e dezassete.

O Regulamento de Atividades Diversas entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O Regulamento encontra-se disponível na internet, no sítio institucional do Município.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, vieram transferir para os municípios diversas competências, em matérias consultivas, informativas e de licenciamento, que até então se encontravam na esfera dos Governos Civis.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que instituiu o Regime de Licenciamento Zero veio introduzir modificações neste domínio.

Mais recentemente, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e a Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto vieram introduzir novas alterações.

Com o presente Regulamento denominado "Regulamento sobre o licenciamento das atividades diversas previstas no DL n.º 264/2002, de 25 de novembro e no DL n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos governos civis", aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na segunda reunião da sua 4.ª sessão ordinária de 29 de setembro de 2003, titulada pela proposta n.º 753/03, aprovada na reunião ordinária da câmara municipal de 07 de maio de 2003, e com as alterações que agora nele são introduzidas, passando a intitular-se "Regulamento de licenciamento de atividades diversas", pretende-se cumprir os diversos comandos legais que atribuem aos municípios o poder/dever de regulamentar as matérias previstas naqueles citados diplomas.

Deste modo, se alcançam os benefícios resultantes de uma clara, simplificada e uniforme regulação dos procedimentos administrativos atinentes às atividades previstas nos diplomas habilitantes, sem que daí advenham custos acrescidos para os particulares requerentes das pretensões aqui reguladas.

As alterações ao presente Regulamento são aprovadas ao abrigo do poder regulamentar conferido aos Municípios pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da mesma Lei, e após audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, a saber, todas as Freguesias do Concelho, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Montijo e de Canha, a Associação Nacional de Guardas Noturnos e a Associação Sócio-Profissional de Guardas Noturnos, em simultâneo com a consulta pública prevista nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

As alterações agora introduzidas no presente Regulamento, na medida em que incorporam as mais recentes inovações legislativas, não representam qualquer custo e traduzem-se, para os particulares, no benefício resultante da simplificação administrativa prevista nos diplomas habilitantes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da mesma Lei, no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e no artigo 44.º da Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto.

Artigo 1.º-A

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes atividades:

a) Guarda-noturno;

b) Revogada;

c) Revogada;

d) Realização de acampamentos ocasionais;

e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

f) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

g) Revogada;

h) Realização de fogueiras e queimadas;

i) Revogada.

CAPÍTULO II

Licenciamento do exercício da atividade de guarda-noturno

SECÇÃO I

Criação, modificação e extinção do serviço de guarda-noturno

Artigo 1.º-B

Criação

1 - A criação e extinção do serviço de guarda-noturno em cada localidade e a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal de Montijo, ouvidos os comandantes da GNR ou da PSP, conforme a localização da área a vigiar.

2 - As juntas de freguesia e as associações de moradores podem tomar a iniciativa de requerer à Câmara Municipal de Montijo a criação do serviço de guarda-noturno em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno.

3 - As Juntas de Freguesia e as associações de moradores que atuam nessa localidade podem requerer à Câmara Municipal de Montijo a modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno.

4 - Os guardas-noturnos que atuam nessa localidade podem requerer à Câmara Municipal de Montijo a modificação das respetivas áreas de atuação.

Artigo 2.º

Conteúdo da deliberação

Da deliberação da Câmara Municipal de Montijo que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:

a) A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias a que pertence;

b) A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;

c) A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou da PSP conforme a localização da área a vigiar.

Artigo 3.º

Publicitação

A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-noturno e de fixação ou modificação das áreas de atuação será publicitada nos termos legais em vigor.

SECÇÃO II

Emissão de licença e cartão de identificação

Artigo 4.º

Licenciamento

O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença concedida pelo Município do Montijo.

Artigo 5.º

Seleção

1 - Criado, por deliberação da Câmara Municipal de Montijo, o serviço de guarda-noturno numa determinada localidade e definidas as áreas de atuação de cada guarda-noturno, cabe à Câmara Municipal de Montijo promover, a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício de tal atividade.

2 - O recrutamento e seleção dos candidatos são feitos por um júri constituído por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Montijo, ou Vereador a quem tenham sido delegadas competências nesta área;

b) Vogal, a designar pela GNR ou da PSP, conforme a localização da área a vigiar;

c) Vogal, a designar pela Junta de Freguesia a que o procedimento disser respeito.

Artigo 6.º

Aviso de abertura

1 - O processo de recrutamento inicia-se com a publicitação por afixação nos locais de estilo, nas Sedes das freguesias abrangidas, no sítio do Município do Montijo, no Boletim Municipal e em jornal local ou regional, do respetivo aviso de abertura.

2 - Do aviso de abertura do processo de recrutamento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação da área, pelo nome da freguesia ou freguesias;

b) Os métodos de seleção;

c) A composição do júri;

d) Os requisitos de admissão a concurso;

e) A entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;

f) Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos admitidos.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data de publicitação do aviso de abertura.

4 - Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de recrutamento, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, publicitando-a nos locais referidos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 7.º

Requerimento

1 - O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo e nele devem constar:

a) Identificação e domicílio do requerente;

b) Declaração de honra do requerente, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento;

c) Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.

2 - O requerimento é acompanhado dos documentos seguintes:

a) Currículo profissional;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

e) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;

f) Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento;

g) Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;

h) Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo...

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