Edital n.º 177/2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Edital n.º 177/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município

de Torres Novas.

Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município de Torres Novas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 22 de dezembro de 2020 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cmtorresnovas.pt.

Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C. P. A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.

5 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque

Preâmbulo

A cidade de Torres Novas depara-se com alguma carência de lugares de estacionamento, não possuindo o Município espaços em número suficiente, de forma a resolver eficazmente este constrangimento.

A procura de uma solução integrada para o estacionamento em Torres Novas, não prejudica a busca de soluções pontuais, que contribuam, desde já, para minorar situações problemáticas.

Uma das facetas em que se desdobra o objetivo de proporcionar condições condignas aos munícipes de Torres Novas é assegurar lugares de estacionamento de veículos de residentes e trabalhadores de estabelecimentos de comércio e serviços da zona histórica e envolvente.

Por esse facto e de modo a facilitar a vida dos munícipes e de todos os que necessitam de se deslocar a Torres Novas, o Município de Torres Novas procedeu à aquisição do Parque de Estacionamento "Almonda Parque".

Pretendeu-se com este equipamento dotar a cidade de um espaço moderno e funcional ao serviço dos munícipes e que facilite a mobilidade e acessibilidade urbana.

Tendo por objetivo definir um conjunto de normas de utilização do Parque, os direitos e deveres decorrentes, torna-se necessário a elaboração de um regulamento.

Assim, procedeu-se à elaboração do presente documento com a finalidade de definir os termos da utilização do já referido Parque Almonda, bem como os direitos e deveres decorrentes do seu uso.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, e o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto disciplinar a organização e o funcionamento do Parque de Estacionamento designado Almonda Parque, sito em Torres Novas (de ora em diante simplesmente designado por Parque de Estacionamento ou Parque).

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Parque de Estacionamento, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a expressão "utilizador" designa o condutor de qualquer classe de veículo que pretenda utilizar o Parque de Estacionamento, assim como, os respetivos acompanhantes.

Artigo 3.º

Classe de veículos com acesso ao Parque

Podem estacionar no Parque de Estacionamento:

a) Veículos automóveis ligeiros;

b) Motociclos, ciclomotores e velocípedes.

Artigo 4.º

Afixação

O presente Regulamento está afixado no Parque de Estacionamento e no sítio da internet em www.cm-torresnovas.pt

Artigo 5.º

Composição do Parque de Estacionamento

1 - O Parque de Estacionamento tem uma capacidade de 360 lugares de estacionamento, distribuídos por 3 (três) pisos, nos termos que ora se discriminam:

a) Piso 0: composto por 45 lugares, dos quais:

i) 43 destinam-se a utilizadores ocasionais;

ii) 2 destinam-se a utilizadores de mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;

b) Piso -1: composto por 173 lugares, dos quais:

i) 149 destinam-se a utilizadores ocasionais;

ii) 2 destinam-se a utilizadores de mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;

iii) 17 destinam-se a lugares reservados ao Município de Torres Novas;

iv) 5 destinam-se a área de carregamento elétrico.

c) Piso -2: composto por 142 lugares, dos quais:

i) 140 destinam-se a utilizadores ocasionais;

ii) 2 destinam-se a utilizadores de mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.

2 - O Município de Torres Novas, entidade responsável pela gestão, administração e gestão do Parque, poderá aumentar ou diminuir a previsão de lugares fixada nos pisos, em casos devidamente fundamentados, mediante análise da ocupação concreta da totalidade do Parque.

Artigo 6.º

Partes especificadas e partes comuns

1 - O Parque de Estacionamento é constituído por partes especificadas e por partes comuns.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se partes especificadas as zonas que se destinam ao estacionamento de veículos identificados no artigo 3.º, correspondendo os restantes espaços às partes comuns.

3 - Cada parte especificada ou numerada passa a ser designada por "lugar".

4 - O Parque de Estacionamento dispõe de lugares reservados, devidamente identificados, para viaturas ao serviço do Município de Torres Novas.

5 - São partes comuns do Parque de Estacionamento, designadamente, as seguintes:

a) Entradas, corredores, espaços de circulação para veículos e peões, escadas e elevadores;

b) Portaria;

c) Todos os compartimentos, bens e/ou equipamentos destinados a serviços técnicos e/ou a serviços para utilização do pessoal afeto ao parque.

CAPÍTULO II

Funcionamento do parque de estacionamento

SECÇÃO I

Princípios gerais

Artigo 7.º

Princípios de funcionamento

1 - O Parque de Estacionamento destina-se ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros e de motociclos, ciclomotores e velocípedes, sendo reservado aos utilizadores, de acordo com os regimes previstos na cláusula seguinte, não podendo, desta feita, ser utilizados para fins diversos do estacionamento.

2 - Não...

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