Edital n.º 154/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Edital n.º 154/2021

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.

4 - Processo de seleção

A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de Economia, em particular no domínio da Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais (Environmental, Energy and Natural Resources Economics).

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 5 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia, em particular no domínio da Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais.

5 - Critérios de Seleção

5.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos domínios base da área científica de Economia - Microeconomia e Macroeconomia;

d) De, no caso de ter obtido o grau de Doutor há mais de dois anos, o candidato não apresentar, pelo menos, dois artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR);

e) De, no caso de ter obtido o grau de Doutor há menos de dois anos, o candidato não apresentar, pelo menos, um artigo publicado, ou aceite definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR).

A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

5.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva...

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