Edital n.º 12/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Edital n.º 12/2019

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 23 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no passado dia 17 de outubro, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo.

O presente Regulamento encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo, e no sítio da internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

A educação assume-se, no contexto atual, como uma tarefa transversal que cabe a toda a sociedade. Sendo a aquisição de escolaridade de nível secundário e superior fundamental para o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho.

De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, conta-se, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a educação, cabendo às autarquias locais, nomeadamente, promover e desenvolver ações que fomentem, na sua área de circunscrição territorial, a educação e o ensino, contribuindo para o aumento das competências pessoais e sociais dos jovens.

As atuais dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Castelo de Vide constituem, ou podem constituir, sérios obstáculos ao prosseguimento dos estudos de muitos jovens, e para os do ensino secundário, causar graves prejuízos socioeconómicos no seio do seu agregado familiar.

Tendo presente esta realidade, pretende-se que o presente regulamento constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens que, não obstante a fragilidade da respetiva situação económica, pretendam continuar a sua formação académica.

A atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido socioeconómico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores capazes, preparados e habilitados, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do concelho de Castelo de Vide.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da concessão das bolsas de estudo previstas no presente regulamento a estudantes do ensino superior são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto no orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição das bolsas de estudo a alunos carenciados permitirá que anualmente vários estudantes possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior, ou ainda permitir uma frequência no ensino secundário com um apoio extra, cuja ausência comprometeria a situação socioeconómica de vários agregados familiares, condições indispensáveis à obtenção de formação e capacitação académicas que mais tarde ou mais cedo reverterão direta ou indiretamente a favor do concelho.

Acresce que, da implementação e funcionamento deste projeto de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior e secundário, o município de Castelo de Vide realizará a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, alcançando uma das atribuições que em matéria de educação lhe está cometida (cf. artigo 23.º, n.º 2, alínea d) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho).

Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para aprovação do respetivo regulamento pertence à Assembleia Municipal, conforme estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, anexo I, sendo que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação daquele órgão deliberativo os projetos de regulamentos externos do município nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do supracitado diploma legal.

Pelo exposto, a Câmara Municipal de Castelo de Vide, ponderados os custos e benefícios das novas medidas apresentadas neste projeto, elabora e aprova a proposta de regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes do concelho de Castelo de Vide, tendo sido a mesma submetida a consulta pública, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

Ainda no cumprimento do artigo 100.º do CPA, foi ouvido o Conselho Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2015 de 11 de maio.

Nestes termos, e conforme o disposto no artigo 241.º da CRP, bem como da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea hh) do n.º 1 artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, propõe a Câmara Municipal o seguinte projeto de Regulamento.

Sabemos que as sociedades evoluem pela via do conhecimento e que só através de um investimento objetivo na cultura e na educação podemos atingir um verdadeiro estágio de desenvolvimento civilizacional.

O Município de Castelo de Vide quer afirmar em cada ação de investimento nestas áreas o compromisso de contribuir para a realização pessoal e profissional de cada indivíduo e consequente bem-estar social coletivo.

Constitui um objetivo do...

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