Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11

Decreto-Lei n.º 72/2015

de 11 de maio

O Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, regulamentou os conselhos municipais de educação e aprovou o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

Após a experiência de vários anos de funcionamento dos conselhos municipais de educação e no âmbito do processo de aprofundamento da descentralização administrativa na área da educação, o Governo entende que é o momento de promover uma revisão e atualização da sua composição e competências, enquanto órgão de coordenação e consulta para os assuntos de educação no território.

Através do presente decreto -lei são por isso introduzidas duas alterações ao Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.

Desde logo, passa a estar assegurada a participação no conselho municipal de educação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.

Além disso, o conselho municipal de educação passa a assumir um papel mais relevante de coordenação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa, mesmo que em fase de projeto-piloto, através de contratos interadministrativos de delegação de competências.

Com efeito, nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem eventualmente assumir um valor jurídico reforçado, podendo ainda ser criada uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e o Conselho das Escolas.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas e da Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro

Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de...

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