Edital n.º 1166/2019

Data de publicação21 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 1166/2019

Sumário: Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande.

Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 12 de novembro de 2018, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, e na 2.ª série do Diário da República n.º 231 a 30 de novembro de 2018, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento no Diário da República e na página Oficial do Município.

3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande

Nota Justificativa

Os Serviços Municipais de Proteção Civil têm como objetivo o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios da Proteção Civil.

Entretanto, o Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Concelho da Ribeira Grande, atualmente em vigor, que foi aprovado pela Assembleia Municipal, em 19 de dezembro de 2006, tendo sido alterado pelo mesmo órgão municipal em 23 de setembro de 2008, mostra -se ultrapassado. Face a essa realidade de organização dos serviços internos do Município e da ampla publicação de alterações legislativas e novos diplomas legais relativos à área da Proteção Civil, imponha-se rever os normativos em causa.

Com a entrada em vigor das alterações à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro e 44/2019, de 1 de abril, é estabelecida uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional, no âmbito da Proteção Civil Municipal. Este diploma impôs aos municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, conforme o artigo 9.º, n.º 1, devendo este, conforme artigo 9.º, n.º 2, devendo abranger, no mínimo, as seguintes áreas funcionais:

a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;

b) Planeamento e apoio às operações;

c) Logística e comunicações;

d) Sensibilização e informação pública.

Considera-se ainda importante o incremento da coordenação operacional, daí resultando o aumento da eficácia e da eficiência na cooperação e funcionamento dos serviços e entidades competentes em matéria de Proteção Civil municipal, sendo certo que tais benefícios se sobrepõem aos custos inerentes à sua implementação e funcionamento.

Consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil ao nível do bem-estar das populações, o Município da Ribeira Grande, dando evidência do seu reconhecimento, deu continuidade ao seu empenho na reestruturação do Serviço Municipal de Proteção Civil, criando a Divisão de Proteção Civil, na primeira alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicada a 17 de janeiro de 2017 e procede agora à aprovação do Novo Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande, de forma a atualizar as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e introduzir as figuras do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) e do Coordenador Municipal de Proteção Civil.

O procedimento para aprovação de regulamento foi iniciado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, bem como das alíneas g) e m), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea j) do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sua versão em vigor) e em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Capítulo I

Parte Geral

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município da Ribeira Grande, de modo a complementar a legislação relativa ao enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, e que estabelece a organização do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), bem como do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) e do Coordenador Municipal de Proteção Civil.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Proteção Civil no Município da Ribeira Grande compreende as atividades desenvolvidas pela autarquia local, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de proteger e socorrer as pessoas, bens e ambiente em perigo quando aquelas situações ocorram.

2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, adiante designado como SMPC da Ribeira Grande, estrutura-se tendo em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível municipal, integrando-se nas estruturas regionais e nacionais.

Artigo 4.º

Princípios da Proteção Civil Municipal

Sem prejuízo do disposto na legislação, a Proteção Civil no Município da Ribeira Grande, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:

a) O «princípio da prioridade», nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da segurança e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;

b) O «princípio da prevenção», por força do qual, no território municipal, os riscos coletivos de acidente grave, de catástrofe ou calamidade devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas e/ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;

c) O «princípio da precaução», de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe, inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;

d) O «princípio da subsidiariedade», que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se, e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil Municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;

e) O «princípio da cooperação», que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;

f) O «princípio da coordenação», que exprime a necessidade de articular a Política Municipal de Proteção Civil com a Política Nacional, Regional e Distrital;

g) O «princípio da unidade de comando», que determina que todos os agentes atuem, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;

h) O «princípio da informação», que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos na Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

Artigo 5.º

Objetivos

São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:

a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves...

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