Edital n.º 1151/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 1151/2021

Sumário: Projeto de alterações ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 08 de outubro de 2021, o projeto referente às alterações ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

8 de outubro de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto de alterações ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foi publicado em anexo ao Despacho n.º 9353/2016, de 21 de julho, tendo sofrido diversas alterações, através dos Despachos n.º 791/2017, de 12 de janeiro, n.º 6564/2018, de 4 de julho, e n.º 8737/2019, de 2 de outubro;

b) O regulamento referido em a) consagra normas referentes à estrutura e à organização das unidades de serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, respetivas atribuições e coordenação;

c) Os membros do Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 22 de setembro de 2021, aprovaram alterações aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, alterados pelos Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, e n.º 1480/2021, de 5 de fevereiro;

d) As modificações mencionadas em c), incluem, entre outras, alterações na estrutura da Faculdade, a nível das suas unidades de serviços e respetivas coordenações, revelando-se necessário efetuar as inerentes alterações e aditamentos ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor;

e) Com as alterações propostas visa-se, assim, a adequação do presente regulamento às novas disposições estatutárias;

f) Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torno público o projeto de alterações ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente edital.

ANEXO

Projeto do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação

O Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS) assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos de CIÊNCIAS e nos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito

O Regulamento Orgânico de CIÊNCIAS dispõe sobre a estrutura e a organização das suas Unidades de Serviço, as respetivas atribuições e coordenação.

Artigo 3.º

Natureza das Unidades de Serviço

Nos termos dos Estatutos de CIÊNCIAS, as Unidades de Serviço prestam apoio técnico-administrativo e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos de CIÊNCIAS.

Artigo 4.º

Princípios de atuação

As Unidades de Serviço de CIÊNCIAS devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados em harmonia com a política da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.

Artigo 5.º

Administrador

1 - O Administrador exerce as competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos de CIÊNCIAS e no presente Regulamento.

2 - O Administrador será substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, por outro dirigente a designar pelo Diretor de CIÊNCIAS.

CAPÍTULO II

Unidades de Serviço

Artigo 6.º

Unidades de Serviço

1 - As Unidades de Serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área, Gabinete ou Núcleo.

2 - As Unidades de Serviço existentes são, e organizam-se hierarquicamente, de acordo com a seguinte estrutura:

A. Direção Académica;

A.1. Área de Estudos Pós-Graduados;

A.1.1. Gabinete de Doutoramentos;

A.1.2. Gabinete de Mestrados;

A.2. Área de Estudos Graduados;

A.3. Gabinete de Organização Pedagógica;

A.4. Gabinete de Desenvolvimento Académico e Formação;

A.5. Núcleo de Apoio ao Aluno;

B. Direção de Recursos Humanos;

B.1. Área de Pessoal Docente e Investigador;

B.2. Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;

C. Direção Técnica;

C.1. Área de Bibliotecas;

C.2. Área de Apoio Laboratorial;

C.2.1. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra;

C.2.2. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida;

C.2.3. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas;

C.2.4. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas;

C.2.5. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação;

C.3. Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;

C.4. Gabinete de Apoio Psicológico;

C.5. Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;

C.5.1. Núcleo de Manutenção;

C.6. Gabinete de Gestão Documental, Arquivo e Expediente;

D. Direção de Gestão Administrativa;

D.1. Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;

D.1.1. Gabinete de Estudos e Planeamento;

D.1.2. Gabinete de Gestão de Informação;

D.2. Área de Relações Externas;

D.2.1. Gabinete de Mobilidade e Acolhimento;

D.2.2. Gabinete de Empregabilidade;

D.3. Área de Apoio Administrativo;

D.3.1. Núcleo de Apoio Administrativo - C2;

D.3.2. Núcleo de Apoio Administrativo - C6;

D.3.3. Núcleo de Apoio Administrativo - C8;

D.4. Gabinete de Apoio Jurídico;

E. Direção de Comunicação e Imagem;

E.1. Área de Marketing Académico;

E.2. Gabinete de Jornalismo;

E.3. Gabinete de Comunicação de Ciência;

E.4. Gabinete de Imagem e Conteúdos Digitais;

F. Direção Financeira e Patrimonial;

F.1. Área Financeira;

F.1.1. Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas;

F.1.2. Gabinete de Vencimentos;

F.2. Área Patrimonial e de Compras;

F.2.1. Gabinete de Contratos;

F.2.2. Núcleo de Acompanhamento dos Processos de Despesa;

G. Direção de Serviços Informáticos;

G.1. Área de Serviços e Servidores;

G.2. Área de Redes e Comunicações;

G.3. Área de Aplicações e Desenvolvimento;

G.4. Gabinete de Suporte ao Utilizador

H. Direção de Investigação e Desenvolvimento;

H.1. Área de Inovação e Empreendedorismo;

H.2. Gabinete de Apoio à Investigação;

H.3. Gabinete de Gestão de Projetos;

I. Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade.

3 - As Unidades de Serviço são estruturas organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo de CIÊNCIAS.

4 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno da Direção de Serviço onde se insere, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 90 dias após as datas dos respetivos despachos de designação.

5 - Em caso de vacatura do lugar de Diretor de Serviços, compete ao Administrador promover a elaboração do respetivo regulamento interno.

6 - O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade tem regulamento próprio, a aprovar pelo Diretor, nos termos do n.º 4.

Artigo 7.º

Coordenação das Unidades de Serviço

1 - As Direções, Áreas, Gabinetes ou Núcleos são coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada unidade de serviço.

2 - O dirigente de uma unidade de serviço que esteja hierarquicamente dependente de outra, reporta ao dirigente dessa unidade, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

3 - Os dirigentes das Unidades de Serviço que não estão hierarquicamente dependentes de outras, reportam ao Administrador, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 8.º

Competências dos Diretores de Serviços

Aos Diretores de Serviços compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 1.º grau, as que lhe são atribuídas no presente Regulamento e, ainda, outras que lhes forem delegadas, cabendo-lhes, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Áreas, Gabinetes e Núcleos da sua Direção, nomeadamente:

a) Definir os domínios de atuação e objetivos das unidades que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das suas unidades, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e...

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