Despacho n.º 220/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 220/2019

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foram homologados e publicados pelo Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 25 de julho de 2018 e, após audição pública, a 7 de dezembro de 2018, foram aprovadas as alterações aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Homologo a alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Os artigos 7.º, 25.º, 42.º, 51.º, 52.º, 66.º, 74.º e 97.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 7.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A estrutura dirigente das unidades de serviço referidas no n.º 2 tem a seguinte composição:

a) Diretores de Serviço, que correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau:

I) Direção Académica;

II) Direção Financeira e Patrimonial;

III) Direção de Recursos Humanos;

IV) Direção de Serviços Informáticos;

V) Direção de I&D

b) Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:

I) Área de Estudos Pós-Graduados;

II) Área Patrimonial e de Compras;

III) Área Financeira;

IV) Área de Pessoal Docente e Investigador;

V) Área de Serviços e Servidores;

VI) Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;

VII) Área de Redes e Comunicações;

VIII) Área de Gestão de Projetos;

IX) Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;

X) Área de Serviços Técnicos;

XI) Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);

XII) Área de Comunicação e Imagem;

XIII) Área de Estudos, Planeamento e Qualidade

c) Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:

I) Gabinete de Estudos Graduados;

II) Gabinete de Organização Pedagógica;

III) Gabinete de Contratos;

IV) Gabinete de Orçamento...

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