Edital n.º 1071/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Edital n.º 1071/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos, Salubridade e Higiene Urbana do Município de Anadia.

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia,

Torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia nove (09) de setembro de dois mil e vinte (2020), deliberou, ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos, Salubridade e Higiene Urbana do Município de Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, submetê-lo a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados. Na fase do início de procedimento e participação procedimental ninguém se constituiu como interessado.

Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos referidos serviços, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para o endereço Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

11 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª

Regulamento de Gestão de Resíduos, Salubridade e Higiene Urbana do Município de Anadia

Preâmbulo

O presente Regulamento surge na sequência do anterior, o qual definiu o sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, salubridade e limpeza de espaços públicos e tem essencialmente por objetivo atualizar e adequar o mesmo ao quadro normativo vigente, contribuindo para uma gestão mais adequada e evitar a degradação ambiental.

Com efeito e de harmonia com o consagrado no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua versão atualizada, as operações de gestão de resíduos destinam-se a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu caráter nocivo e os impactes adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana.

Estas operações de gestão de resíduos urbanos e a limpeza urbana são serviços públicos essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente, em vista da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, devendo pautar-se pelos princípios da universalidade no acesso, da continuidade e qualidade de serviço, bem como da eficiência e equidade dos tarifários aplicados.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, a gestão dos resíduos urbanos é uma atribuição dos municípios, a prosseguir isoladamente ou através de associações de municípios ou de áreas metropolitanas, mediante sistemas intermunicipais.

Considerada a pertinência na assunção da gestão dos resíduos urbanos por parte do Município de Anadia, segue-se um modelo de gestão direta do serviço através das unidades orgânicas da autarquia, por melhor se adequar à realidade do concelho.

Nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, as regras de prestação deste serviço aos utilizadores devem constar de um regulamento de serviço, aprovado pela entidade titular.

Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres, desenhando um conjunto de normas e procedimentos conducentes à defesa do ambiente, da saúde pública, da segurança e do desenvolvimento económico, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Com enquadramento na política desenvolvida pelo Município de Anadia, de promoção de uma boa gestão ambiental, incentivando a recolha seletiva dos resíduos urbanos e a limpeza urbana e incutindo na população comportamentos responsáveis na deposição de resíduos através de um sistema de seletividade, foi elaborado o presente Regulamento de Gestão de Resíduos, Salubridade e Higiene Urbana do Município de Anadia que visa, justamente, dar resposta às exigências supra mencionadas, nos termos legais aplicáveis e bem assim sensibilizar e estimular o cumprimento das regras inerentes à preservação de um bem comum.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 1 e 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual (doravante Decreto-Lei n.º 194/2009), que estabelece os serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento e resíduos urbanos; nos artigos 23.º, n.º 2, k), 25.º, n.º 1, g) e 33.º, n.º 1, k) e ccc), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; nos artigos 14.º, f) e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual, que dispõe sobre o regime financeiro das autarquias locais e das empresas intermunicipais, com respeito pelas exigências da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação vigente, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, na sua redação atual (doravante Decreto-Lei n.º 178/2006), que estatui sobre o regime geral da gestão de resíduos, e do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem em vista assegurar a gestão dos resíduos urbanos, salubridade, higiene e limpeza urbana, a definição do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos e de limpeza urbana e as regras a que deve obedecer a prestação dos serviços envolventes no Município de Anadia.

2 - O presente Regulamento aplica-se na área territorial do Município de Anadia.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduo sem qualquer beneficiário determinado, impedindo a sua gestão;

b) «Área Predominantemente Rural»: freguesia do território nacional classificada de acordo com a tipologia de áreas urbanas segundo a publicação do Instituto Nacional de Estatística, APU - área predominantemente urbana e AMU - área medianamente urbana;

c) «Armazenagem»: a deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por prazo determinado, designadamente as operações R13 e D15 identificadas nos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 178/2006;

d) «Contrato»: vínculo jurídico estabelecido entre o Município e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pelo primeiro à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;

e) «Deposição»: acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela Entidade Gestora, a fim de serem recolhidos;

f) «Deposição indiferenciada»: deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;

g) «Deposição seletiva»: deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, RCD, resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico;

h) «Detentor»: a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos, independentemente da forma e do título;

i) «Ecocentro»: local de receção dotado de equipamentos de grande capacidade para a recolha diferenciada de materiais passíveis de valorização, tais como, papel, embalagens de plástico e metal, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização;

j) «Ecoponto»: conjunto de contentores, colocados na via pública, escolas, ou outros espaços públicos, e destinados à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;

k) «Eliminação»: qualquer operação que não seja de valorização, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia, nomeadamente as previstas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 178/2006;

l) «Gestão de resíduos»: a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós-encerramento, bem como as medidas adotadas na qualidade de comerciante ou corretor;

m) «Limpeza urbana»: conjunto de atividades destinadas à recolha e remoção dos resíduos urbanos existentes nas vias e outros espaços públicos.

n) «Produtor de resíduos»: qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT