Edital n.º 301/2006, de 14 de Junho de 2006

Edital n.o 301/2006 (2.a série) - AP. - Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande torna público que, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, na Secçáo de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta de alteraçáo ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada da Ribeira Grande em conformidade com a versáo constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposiçáo do referido Regulamento, é de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicaçáo, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que os interessados deveráo apresentar as suas observaçóes ou sugestóes ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

17 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Alteraçáo ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada da Ribeira Grande

Nota justificativa

A actual estrutura do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada da Ribeira Grande data do ano de 2004. Decorrido este tempo, considerando a alteraçáo legislativa sobre esta matéria entretanto ocorrida, considera-se necessário proceder a algumas alteraçóes e ajustamentos, de acordo com os diplomas em vigor.

Com efeito, depois de se proceder a uma análise do seu funcionamento e aplicaçáo, pretende-se a introduçáo de mecanismos de aproximaçáo às solicitaçóes da populaçáo, proporcionando respostas de estacionamento com a máxima eficiência e celeridade, regular o estacionamento nestas áreas de forma globalmente mais equilibrada às exigências e realidades e prever os mecanismos necessários à gestáo dinâmica dos espaços.

Finalmente, com a presente alteraçáo, pretende-se manter a disciplina do trânsito em si, dinamizando o comércio da cidade da Ribeira Grande.

Assim, o executivo municipal, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.o 1 e a alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em reuniáo ordinária realizada a 16 de Maio de 2006, o presente projecto de regulamento que vai ser submetido a apreciaçáo pública nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, da alínea u) do n.o 1 e a da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal em sessáo ordinária de

. . . de . . . de 2006, sob proposta aprovada por deliberaçáo de Câmara Municipal em . . . de . . . de 2006, aprova o seguinte Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada da Ribeira Grande.

Artigo 1.o

Alteraçóes de artigos

Os artigos 3.o a 7.o, 18.o, 20.o e 22.o a 24.o do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada da Ribeira Grande passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 3.o

[...]

O presente Regulamento aplica-se às zonas de estacionamento de duraçáo limitada referidas no artigo 70.o do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, e regulamentadas no Decreto Regulamentar n.o 2-B/2005, de 24 de Março, e especificamente definidas no capítulo seguinte do presente Regulamento.

Artigo 4.o

[...]

As zonas de estacionamento, sinalizadas na planta do anexo ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante, delimitam geograficamente os tipos e locais do território do município da Ribeira Grande onde ocorre o estacionamento de duraçáo limitada.

Artigo 5.o

[...]

1 - Em legenda à planta do anexo ao presente Regulamento consta a delimitaçáo específica da zona de estacionamento em cada arruamento ou via municipal e as seguintes referências:

a) Lugares para táxis e para aluguer de veículos com condutor; b) Lugares onde podem estacionar os motociclos, os ciclomotores, e os velocípedes; c) Lugares de estacionamento para deficientes motores; d) Eventuais proibiçóes ou autorizaçóes de estacionamento de duraçáo limitada dirigidas a certo tipo ou classe de veículos; e) Outros tipos de lugares especialmente autorizados.

2 - Consta ainda da planta anexa a identificaçáo por arruamento ou parte deste do período de tempo em que o estacionamento de duraçáo limitada é permitido e está sujeito a pagamento.

Artigo 6.o

[...]

1 - As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duraçáo limitada seráo devidamente sinalizadas, nos termos do Decreto Regulamentar n.o 2-B/2005, de 24 de Março.

2- ......................................................

Artigo 7.o

[...]

1- ......................................................

2 - Constitui excepçáo ao número anterior, pelo que náo lhes sáo impostas quaisquer limitaçóes, o estacionamento de:

a) Veículos prioritários; b) Veículos do Centro de Saúde da Ribeira Grande de apoio domiciliário, quando devidamente identificados por distintivo especial; c) Veículos propriedade da Câmara Municipal da Ribeira

Grande; d) Veículos oficiais de qualquer entidade e ou de autoridade pública, sempre que se encontrem em serviço oficial.

Artigo 18.o

[...]

Considera-se estacionamento abusivo todo aquele que é feito em desacordo com o disposto no Código da Estrada e aquele em que a viatura se mantiver em local com tempo de estacionamento especialmente limitado por período superior a 48 horas.

Artigo 20.o

[...]

1-...

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