Edital n.º 755/2008, de 21 de Julho de 2008

Edital n. 755/2008

Implementaçáo de sistema de recolha de RCD Resíduos de construçáo e demoliçáo

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberaçáo desta Câmara Municipal, tomada na reuniáo ordinária de 08/07/2008, e para cumprimento do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, Inquérito Público referente à alteraçáo ao Regulamento Sobre Sistema de Gestáo de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública e ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, no âmbito da implementaçáo de Sistema de Recolha de RCD - Resíduos de Construçáo e Demoliçáo, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicaçáo no Diário da República e que se transcreve:

"Regulamento sobre Sistema de Gestáo de Resíduos Sólidos e Urbanos e Higiene Pública

I - No artigo 2.°, com a epígrafe "Definiçóes", nos n°s 4), 5), 7) e

8) constará a seguinte redacçáo:

4) Resíduo urbano - o resíduo proveniente de habitaçóes bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composiçáo, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitaçóes;

5) Resíduo Hospitalar - o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestaçáo de cuidados de saúde, em actividades de prevençáo, diagnóstico, tratamento, reabilitaçáo e investigaçáo, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico -legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;

7) Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja actividade produza resíduos ou que efectue operaçóes de pré -tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composiçáo de resíduos;

8) Detentor - a pessoa singular ou colectiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detençáo, nos termos da legislaçáo civil.

II - Ao artigo 2.°, deve ser aditada a seguinte definiçáo:

Resíduo de construçáo e demoliçáo (RCD) - Resíduos provenientes de obras de construçáo, reconstruçáo, ampliaçáo, alteraçáo, conservaçáo e demoliçáo de edifícios ou de derrocadas.

III - No capítulo II, deverá ser aditado o artigo 4. - A, com a epígrafe "Sistema de Recolha de RCD" e com a seguinte redacçáo:

1 - O município de Torres Vedras assegurará a implementaçáo de um sistema de recolha de pequenas quantidades de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e náo...

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