Edital n.º 196/2008, de 03 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE MACHICO Edital n.º 196/2008 Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Machico, em conformidade com a deliberação tomada, em reunião re- alizada em 31 Janeiro de 2008, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo. 118º. do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta de Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada, o qual a seguir se publica.

O processo correspondente pode ser consultado na Repartição Ad- ministrativa, durante o horário normal de funcionamento e eventuais sugestões ou observações sobre a referida proposta de regulamento deverão ser formuladas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, durante o prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República. 6 de Fevereiro de 2008 -- O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

Proposta de Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada Nota justificativa O desenvolvimento social associado a uma substancial melhoria económica da qualidade de vida das pessoas arrasta na sua essência um acentuado crescimento do parque automóvel que, na actualidade, se constitui e poderá ser visto como uma necessidade, diga-se, quase que primária para a vida das pessoas.

Perante esta realidade o desenvolvimento da estrutura rodoviária na sua globalidade, tornou-se insuficiente para fazer face a um aumento do número de viaturas automóveis, pelo que, hoje, se constata a existência de um défice de estacionamento no centro da cidade de Machico que é um dos graves problemas que afligem as populações locais e, neste contexto, também o concelho de Machico.

A realidade permite aferir que certos locais estão constantemente sobrecarregados de viaturas automóveis, justificado por uma forte con- centração em zonas residenciais, de actividades comerciais, de prestação de serviços ou de profissões liberais e também pelo maior número de visitas ao Concelho.

Tem-se verificado que, quem por breves instantes pretenda estacio- nar a sua viatura em determinadas zonas da cidade, durante o dia, se depara com dificuldades em arranjar um local, facilmente acessível, onde o possa fazer.

A mesma dificuldade é sentida por todos aqueles que residem ou sim- plesmente trabalham naqueles locais. É sentida ainda pelos comerciantes que têm os seus estabelecimentos comerciais nas zonas problemáticas em termos de estacionamento, nomeadamente, no centro da Cidade de Machico e das restantes freguesias do Concelho. É justamente a pensar na sua particular situação que a Câmara Municipal de Machico propõe criar um novo regime de estacionamento.

Neste contexto factual, procurando curar esta situação, optou-se por aprovar um novo regulamento municipal de estacionamento de duração limitada.

Nestas circunstâncias, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 55.º da lei nº2/2007, de 15 de Janeiro, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alínea

u) do n.º 1 e alínea

a) do nº6 do artigo 64º , e para efeitos do disposto na alínea

a) do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 8169/99, de 18 de Se- tembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2004, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal decide aprovar o Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada, que tem por objectivo criar um novo regime de estacionamento de viaturas automóveis em zonas de estacionamento de duração limitada, no concelho de Machico, nos termos que segue: CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento tem como lei habilitante o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a Lei n.º 53- E/2006, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.º Âmbito de Aplicação 1 -- O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento de veículos em zonas de estacionamento de duração limitada do Con- celho de Machico. 2 -- O presente Regulamento aplica-se a todas as zonas de estaciona- mento de duração limitada que constam do mapa de zonamento anexo I ao presente Regulamento e às que por deliberação da Câmara Municipal venham a ser integradas naquele anexo.

Artigo 3.º Direito aplicável O estacionamento de veículos em zona de estacionamento de duração limitada regula-se pelo presente Regulamento e demais legislação aplicá- vel, nomeadamente o Código da Estrada e diplomas complementares.

Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que as palavras abaixo designadas têm o seguinte significado:

a) «Estacionamento de duração limitada» -- todo aquele que ocorre em superfície da via pública ou em parque público, de um determinado espaço físico demarcado, cuja duração é registada por meio de dispositivo mecânico ou electrónico, depois de prévia e obrigatoriamente ser accio- nado pelo utente, não excedendo um determinado período de tempo;

b) «Veículo» -- todo o meio de transporte com locomoção autó- noma;

c) «Condutor» -- todo o indivíduo conduzindo um veículo ou res- ponsável pela sua guarda;

d) «Estacionamento» -- imobilização de um veículo que não cons- titua paragem e que não seja motivada por circunstâncias...

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