Edital n.º 359/2006, de 10 de Agosto de 2006

Edital n.o 359/2006 - AP

Élio Manuel Delgado da Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Aveiro tomada na sua reuniáo ordinária realizada em 3 de Julho de 2006 e nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente edital no pública o projecto de regulamento das zonas de estacionamento de duraçáo limitada do município de Aveiro, que poderá ser consultado nos Serviços Administrativos desta autarquia, sitos no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, Aveiro.

Nos termos do n.o 2 do citado artigo 118.o, convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal even-tuais sugestóes e ou reclamaçóes dentro do período atrás referido.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser devidamente publicitados.

5 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.

Projecto de regulamento das zonas de estacionamento de duraçáo limitada do município de Aveiro

Preâmbulo Considerando que o actual Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada no Concelho de Aveiro, aprovado pela Câmara Municipal de Aveiro em 24 de Junho de 1992 e pela Assembleia Municipal em 28 de Julho de 1992, se encontra desactualizado face às novas realidades introduzidas no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, designadamente através dos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio, 265-A/2001, de 28 de Setembro, e 44/2005, de 23 de Fevereiro, pelo que se torna imperioso criar um novo regulamento, por forma a adequá-lo, do ponto de vista formal e material, a tais alteraçóes;

Considerando que a evoluçáo urbanística, aliada a uma nova organizaçáo das vias municipais acarretaram a expansáo do sistema dos parcómetros, sistema este destinado a regular o fluxo rodoviário dentro do concelho e a reduzir o estacionamento desordenado e abusivo nas cidades;

Considerando que, mesmo do ponto de vista ambiental, esta organizaçáo e distribuiçáo do estacionamento no concelho traz impactes significativos, uma vez que retira das zonas centrais de Aveiro, onde se encontra radicada a maioria dos serviços, grande parte do parque automóvel, criando soluçóes de estacionamento em zonas periféricas da cidade, dotadas de um número significativo de transportes públicos:

Considerando ainda que em 25 de Janeiro de 2005 foi constituída a empresa municipal pública MoveAveiro - Empresa Municipal de Mobilidade, E. M., entidade responsável pela gestáo e exploraçáo do transporte público urbano, nomeadamente o transporte rodoviário urbano, o transporte fluvial, o transporte ciclável e todos os serviços complementares, desde o estacionamento, aos parques e ao turismo, visando assegurar à comunidade, em particular, e, em geral, a quem visita Aveiro, um serviço público de transporte que permite a articulaçáo de uma rede de mobilidade pautada pelos princípios do desenvolvimento sustentável, é elaborado o presente regulamento das zonas de estacionamento de duraçáo limitada:

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o

Leis habilitantes

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, nos artigos 13.o, n.o 1, alínea c), e 18.o, n.o 1, alínea a), da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, no artigo 53.o,n.o 2, alíneas a)e l), e no artigo 64.o, n.o 1, alínea u), n.o 2, alínea f), e n.o 7, alínea d), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 4/2002, de 6 de Fevereiro, nos artigos 1.o, 2.o e 27.o, alínea a), da Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto, nos artigos 70.o, 71.o e 163.o e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio, 265-A/2001, de 28 de Setembro, e 44/2005, de 23 de Fevereiro, assim como pelos artigos 1.o, 2.o e4.o a6.o do Decreto-Lei n.o 81/2006, de 20 de Abril.

Artigo 2.o Objecto

O presente regulamento estabelece o regime do estacionamento de duraçáo limitada do município de Aveiro e aplica-se a todas as zonas, vias e espaços públicos relativamente aos quais seja aprovado, pela Câmara Municipal de Aveiro, o referido regime de estacionamento.

Artigo 3.o Definiçóes

Para efeitos do disposto no regulamento, consideram-se: a) «Áreas de estacionamento» o conjunto de vias e espaços públicos contíguos que poderáo incluir zonas de estacionamento de duraçáo limitada, a delimitar pela Câmara Municipal; b) «Bolsas de estacionamento» espaços de estacionamento, com características de exploraçáo diferenciadas de acordo com o presente regulamento ou regulamentos específicos aprovados; c) «Zonas de estacionamento de duraçáo limitada», adiante designadas como zonas de estacionamento, aquelas em que o estacionamento ocorre à superfície, dentro de um espaço demarcado através de pintura no pavimento ou através de sinalizaçáo visível na via pública ou em parque, com identificaçáo clara do respectivo regime de utilizaçáo, cuja duraçáo é registada num dispositivo mecânico ou...

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