Resolução do Conselho do Governo N.º 15/2011 de 3 de Fevereiro
Considerando que a Resolução n.º 167/97, de 7 de Agosto, autorizou a alienação do conjunto habitacional do Centro de Formação Profissional dos Açores (CFPA), actualmente designado por Escola Profissional das Capelas;
Considerando que foram introduzidas alterações àquele normativo, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2007, de 15 de Novembro, tendo sido incumbida a então Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos de promover os actos necessários à alienação do referido conjunto habitacional, em conformidade com o estipulado no Decreto Regional n.º 17/82/A, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/A, de 13 de Novembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/83/A, de 25 de Junho;
Considerando que, com a aprovação da Orgânica do X Governo Regional dos Açores, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, as competências da antiga Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos relativas à habitação passaram a constituir matéria da competência da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social;
Considerando que o conjunto habitacional do antigo Centro de Formação Profissional dos Açores foi construído por antigos formandos, no âmbito de programas de formação profissional leccionados na área da construção civil;
Considerando ainda que só agora foi possível a conclusão dos processos de loteamento e de regularização registral das habitações, processos por natureza morosos e complexos;
Considerando que foi autorizada a atribuição daquele conjunto habitacional aos então funcionários do quadro de pessoal do Centro de Formação Profissional dos Açores, mediante o pagamento de uma contraprestação pecuniária mensal, situação que consubstancia, pela sua natureza, um contrato de arrendamento, razão pela qual aqueles ocupantes serão considerados, para os efeitos da presente resolução, arrendatários;
Considerando finalmente que compete ao Governo Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 13.º do Decreto Regional n.º 17/82/A, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/A, de 13 de Novembro, o estabelecimento, por resolução, das condições de preferência, critérios de classificação e preços de venda.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, do n.º 3 do artigo 2.º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO