Declaração de Rectificação N.º 220/2004 de 28 de Dezembro

CENTRO DE SAÚDE DAS VELAS

Declaração de Rectificação n.º 220/2004 de 28 de Dezembro de 2004

É republicado, devidamente rectificado, o aviso publicado com o n.º 972/2004 no Jornal Oficial, II Série, n.º 44 de 2 de Novembro de 2004:

1 - Nos termos dos artigos15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204//98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 44 /99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 147/91, de 13 de Agosto, e do Despacho Normativo n.º 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de técnico superior do regime geral, para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª Classe (área de economia) de acordo com o quadro de pessoal previsto e criado no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/A, de 1 de Abril de 2003, de acordo com quota de descongelamento atribuída ao abrigo da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio, e posterior alteração comunicada pelo ofício da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais n.º 06.02, de 27 de Setembro de 2004.

2 - Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1 de, 17 de Novembro publicado no Jornal Oficial n.º 51, II série de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que cumulativamente:

A - satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho; designadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

B - Sejam licenciados em economia

5 - O estágio referido tem a duração de um ano, será feito em regime de contrato administrativo de provimento, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/ 89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 321, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

7 - Compete genericamente à categoria posta a...

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