Declaração de Rectificação N.º 38/2002 de 12 de Dezembro
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Declaração de Rectificação Nº 38/2002 de 12 de Dezembro
A Portaria nº 72/2002, de 1 de Agosto, que altera a Portaria nº 17/2001, de 1 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção “Indemnizações Compensatórias” do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por PDRU- Açores, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 31, de 1 de Agosto de 2002, contém algumas incorrecções que se rectificam.
Assim, no Anexo II do regulamento anexo à referida portaria, onde se lê:
“1.
-
Com excepção das parcelas armadas, em socalcos ou terraços, ou com acidentes fisiográficos acentuados e delimitados, quando o valor do índice de qualificação fisiográfica da parcela (IQFP) (1) for de 4 :
i) Não são permitidas culturas anuais;
ii) A instalação de novas culturas arbóreas e arbustivas ou pastagens, apenas é permitida nas situações que os serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário venham a considerar tecnicamente adequadas.
b) Com excepção das parcelas armadas, em socalcos ou terraços, ou com acidentes fisiográficos acentuados e delimitados, quando o valor do índice de qualificação fisiográfica da parcela (IQFP) for de 5 :
i) Não são permitidas culturas anuais, nem a instalação de novas pastagens;
ii) É permitida a melhoria de pastagens naturais, mas sem mobilização do solo;
iii) A instalação de novas culturas arbóreas e arbustivas, apenas é permitida nas situações que os serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário venham a considerar tecnicamente adequadas.
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Não aplicar fertilizantes em parcelas quando o IQFP for de 4 ou 5, na época das chuvas.
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