Resolução n.º 137/98, de 04 de Dezembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/98 A Região Autónoma da Madeira tem necessidade de contrair um empréstimo obrigacionista, no montante de 12 milhões de contos, destinado à concretização do plano de investimentos daquela Região para o corrente ano, ao aproveitamento dos fundos comunitários e, em geral, ao equilíbrio do orçamento regional para 1998.

O referido empréstimo será emitido junto de um consórcio bancário constituído pelos bancos CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A.

A emissão respeita as regras estabelecidas nos artigos 111.º a 113.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 204/94, de 2 de Agosto, e na Portaria n.º 710/94, de 8 de Agosto.

Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação: Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista a emitir pela Região Autónoma da Madeira junto de um consórcio bancário constituído pelos bancos CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A., cujas condições constam da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Ficha técnica Emitente: Região Autónoma da Madeira.

Modalidade: empréstimo obrigacionista a taxa variável.

Montante: 12 000 000 000$00, repartido por duas emissões fungíveis entre si: 1.' emissão: 6 000 000 000$00; 2.' emissão: 6 000 000 000$00.

Tomada firme: o consórcio CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A., assegura a tomada firme da totalidade da emissão.

Valor nominal: 1000$00 por obrigação.

Preço de emissão e modo de realização: 1000$00 por obrigação, com pagamento integral no acto de subscrição.

Data de subscrição: 1.' emissão: ... (a definir); 2.' emissão: ... (a definir).

Taxa de juro: a taxa de juro será variável, sendo igual à taxa LISBOR a seis meses deduzida de 0,05%.

Por LISBOR a seis meses entende-se a taxa publicada cerca das 11 horas (hora de Lisboa) do 2.º dia útil anterior à data de...

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