Despacho n.º 23076/2008, de 10 de Setembro de 2008

Despacho n. 23076/2008

O Decreto -Lei n. 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteraçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educaçáo, tendo o Decreto Regulamentar n. 25/2007, de 29 de Março, com a alteraçáo que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar n. 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo (GEPE). Nos termos da alínea f) do n. 1 do artigo 7. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcçáo superior de

  1. grau a organizaçáo da estrutura interna do serviço ou organismo. Por outro lado, nos termos do n. 2 do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituiçáo das equi-pas multidisciplinares e a designaçáo das suas chefias, de entre efectivos do serviço, sáo da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5. do Decreto Regulamentar n. 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n. 2 do artigo 20. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopçáo de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a modernizaçáo administrativa.

Assim sucede, na medida em que esta área operativa se deve desenvolver fundamentalmente através da concretizaçáo de projectos específicos, sem prejuízo dos centros de competências e de produto que lhe devam estar associados, exigindo, em funçáo da abrangência do respectivo objecto, a conjugaçáo de competências específicas de vários recursos que, em conjunto, deveráo contribuir para a assunçáo de um resultado funcional comum. A Portaria n. 356/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria n. 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares, das quais se encontram constituídas apenas três.

Em face do que antecede determino:

1 - É criada a Unidade de Modernizaçáo Administrativa e Inovaçáo (UMAI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar e que funciona na dependência...

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