Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 356/2007

de 30 de MarÁo

O Decreto Regulamentar n.o 25/2007, de 29 de MarÁo, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna do Gabinete de EstatÌstica e Planeamento da EducaÁ·o. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviÁos e as competÍncias das respectivas unidades org‚nicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da EducaÁ·o, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

O Gabinete de EstatÌstica e Planeamento da EducaÁ·o, abreviadamente designado por GEPE, estrutura-se nas seguintes unidades org‚nicas nucleares:

  1. DirecÁ·o de ServiÁos de EstatÌstica; b) DirecÁ·o de ServiÁos de Estudos, Planeamento e AvaliaÁ·o; c) DirecÁ·o de ServiÁos de RelaÁÛes Internacionais; d) DirecÁ·o de ServiÁos de Sistemas de InformaÁ·o e MonitorizaÁ·o; e) DirecÁ·o de ServiÁos de AdministraÁ·o Geral.

    Artigo 2.o

    DirecÁ·o de ServiÁos de EstatÌstica

    ‡ DirecÁ·o de ServiÁos de EstatÌstica, abreviadamente designada por DSE, compete:

  2. Garantir a produÁ·o de informaÁ·o adequada, no quadro do sistema estatÌstico nacional, nas ·reas de intervenÁ·o do MinistÈrio da EducaÁ·o, abreviadamente designado por ME; b) Prestar apoio tÈcnico em matÈria de definiÁ·o e estruturaÁ·o das polÌticas, prioridades e objectivos do ME;

  3. Produzir, organizar e manter actualizada, com respeito pelas normas legais relativas ‡ an·lise e produÁ·o estatÌstica, uma base de dados de informaÁ·o estatÌstica relativa ao sistema educativo;

  4. Assegurar, no quadro do sistema estatÌstico nacional, sem prejuÌzo das competÍncias do MinistÈrio dos NegÛcios Estrangeiros, a articulaÁ·o com os departamentos e organismos congÈneres, a nÌvel nacional e internacional, tendo em vista a harmonizaÁ·o estatÌstica e a partilha de informaÁ·o n·o classificada; e) Promover o aperfeiÁoamento dos instrumentos e processos inerentes ‡ recolha, produÁ·o e an·lise da informaÁ·o estatÌstica, contribuindo para a modernizaÁ·o e racionalizaÁ·o da organizaÁ·o e dos procedimentos de gest·o do sistema educativo; f) Gerir o sistema integrado de informaÁ·o e gest·o da oferta educativa e formativa.

    1996 Artigo 3.o

    DirecÁ·o de ServiÁos de Estudos, Planeamento e AvaliaÁ·o

    ‡ DirecÁ·o de ServiÁos de Estudos, Planeamento e AvaliaÁ·o, abreviadamente designada por DSEPA, compete:

  5. Elaborar, difundir e apoiar a criaÁ·o de instrumentos de planeamento e avaliaÁ·o das...

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