Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 25/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidadedos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Educaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo, em conformidade com a missáo e atribuiçóes que lhe sáo cometidas pela nova lei orgânica do Ministério da Educaçáo.

Concebido como o serviço executivo central que assegura a produçáo e análise estatística da educaçáo, tendo em vista o apoio técnico à formulaçáo de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, e a articulaçáo com a programaçáo financeira, bem como a observaçáo e avaliaçáo global de resultados obtidos pelo sistema educativo, e, ainda o apoio às relaçóes internacionais no âmbito de actuaçáo do Ministério, o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo é um serviço novo, que sucede nas atribuiçóes do Gabinete de Informaçáo e Avaliaçáo do Sistema Educativo e do Gabinete dos Assuntos Europeus e Relaçóes Internacionais, os quais se extinguem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo, abreviadamente designado por GEPE, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GEPE tem por missáo garantir a produçáo e análise estatística da educaçáo, tendo em vista o apoio técnico à formulaçáo de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, e uma adequada articulaçáo com a programaçáo financeira, bem como a observaçáo e avaliaçáo global de resultados obtidos pelo sistema educativo, cabendo lhe ainda assegurar o apoio às relaçóes internacionais e à cooperaçáo nos sectores de actuaçáo do ministério.

2 - O GEPE prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Garantir a produçáo de informaçáo adequada, em particular de natureza estatística, no quadro do...

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