Despacho n.º 22143/2007, de 21 de Setembro de 2007

Despacho n.o 22 143/2007

1 - Ao abrigo do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o Decreto Regulamentar n.o 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e os artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária-geral-adjunta Dr.a Helena Maria José Alves Borges, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Acompanhar a execuçáo dos orçamentos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça, propondo as alteraçóes orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos globais a atingir;

b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipaçáo até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

c) Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio, nos termos legais; d) Aprovar e autorizar a emissáo de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho; e) Aprovar e assinar os pedidos de libertaçáo de créditos; f) Autorizar a realizaçáo de despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de E 99 759,58; g) Autorizar despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de E 498 797,90; h) Autorizar despesas eventuais de representaçáo dos serviços, bem como as de carácter excepcional até ao limite de E 2500; i) Autorizar a prestaçáo de serviços ou a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, até ao limite de E 99 759,58; k) Praticar, nos termos do Decreto-Lei n.o 307/94, de 21 de Dezembro, todos os actos referentes à disponibilizaçáo, destruiçáo, remoçáo e alienaçáo de bens e respectivo abate ao inventário; l) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência; m) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados; n) Autorizar deslocaçóes em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte; o) Autorizar a inscriçáo e participaçáo em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; p) Assinar...

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