Despacho n.º 20102/2002(2ªSérie), de 12 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 102/2002 (2.' série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, e as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 15 467/2002, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 8 de Julho de 2002, determino o seguinte: 1 - Subdelego no director regional de Educação de Lisboa, engenheiro José Manuel Valadas Revez, e nos seus substitutos legais as competências para: a) Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educaçãoespecial; b) Homologar as propostas de vagas de educação especial; c) Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes; d) Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino; e) Estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização; f) Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino; g) Coordenar, a nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino; h) Celebrar protocolos com instituições de formação; i) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros; j) Autorizar, para o ensino básico, a nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira; k) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas, depois de expirados os prazos legais; l) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência do aluno; m) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.' matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe; n) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de...

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