Despacho n.º 19587/2002(2ªSérie), de 04 de Setembro de 2002

Despacho n.º 19 587/2002 (2.' série). - Subdelegação de poderes na directora-geral da Administração Educativa. - I - Ao abrigo dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 15 468/2002, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 155, de 8 de Julho de 2002, subdelego na directora-geral da Administração Educativa, licenciada Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Homologar as listas de colocação dos candidatos aos concursos dos educadores e dos professores do ensino básico e do ensino secundário, a que se referem os Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, 35/88, de 8 de Fevereiro, e 384/93, de 18 de Novembro, nas suas redacções actuais; 2 - Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 85/85, de 1 de Abril; 3 - Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril; 4 - Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do artigo 20.º do regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril (Diário da República, 1.' série-B, n.º 77, de 1 de Abril de 1998), dentro dos prazos de duração fixados no referido regulamento; 5 - Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente; 6 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 8 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente; 9 - Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à actividade; 10 - Homologar, nos termos da lei sindical, a dispensa da componente lectiva, resultante da acumulação de créditos, aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente; 11 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar...

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