Despacho n.º 15468/2002(2ªSérie), de 08 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 468/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Administração Educativa, Dr. Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: Direcção-Geral da Administração Educativa; Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento cuja orientação em matéria de indicadores de educação e ensino deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Educação; Inspecção-Geral de Educação cuja intervenção em matéria de natureza pedagógica deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Educação; Direcções regionais de educação em matérias relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e escolas do ensino básico e secundário, e seus agrupamentos, no respeitante à gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.

2 - Delego ainda: 2.1 - As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos...

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