Despacho n.º 19847/2005(2ªSérie), de 15 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 847/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 9.º e 13.º da Lei Orgânica do XVII Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 17 829/2005, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, subdelego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado António Manuel Canhão Ramos Lopes, as seguintes competências: 1.1 - Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau; 1.2 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, previstos, respectivamente, nos artigos 27.º, n.º 3, e 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) ao estrangeiro; 1.4 - Autorizar aos funcionários e agentes da DGITA a acumulação de funções públicas previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.5 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 1.6 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional; 1.7 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de Euro 5000, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro; 1.8 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT