Despacho n.º 19916/2004(2ªSérie), de 23 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 916/2004 (2.' série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional - Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro -, visando garantir maior funcionalidade e eficácia ao processo de decisão, e sem prejuízo das competências gerais de concepção, planeamento e coordenação das políticas agrícolas, das pescas e florestas, que o Ministro reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências: 1 - Despacham directamente com o Ministro os seguintes serviços, institutos, comissões e sociedade: 1)Secretaria-Geral; 2) Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar; 3) Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão; 4) Auditoria Jurídica; 5) Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, com excepção dos assuntos referentes ao Fundo Florestal Permanente, de acordo com a alínea 6) do n.º 5 do presente despacho; 6) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência; 7) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura; 8) Escola de Pesca e da Marinha de Comércio; 9) Docapesca, Portos e Lotas, S. A.; 10) Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite.

2 - Serão sujeitos a despacho do Ministro: a) Os assuntos referentes ao Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR); b) Os assuntos referentes ao Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS); c) Os assuntos referentes à gestão do património fundiário do Estado; d) As acções pendentes no âmbito da reforma agrária.

3 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, engenheiro Carlos Manuel Duarte de Oliveira: a) As competências relativas aos seguintes serviços, institutos e sociedades: 1) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; 2) Instituto da Vinha e do Vinho; 3) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto; 4) Comissões vitivinícolas regionais; 5) Serviço Nacional Coudélico; 6) Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas; b) Sem prejuízo das competências referidas na alínea a) do n.º 4, as competências relativas a serviços das direcções regionais que executam normas funcionais emanadas do serviço referido na subalínea 1) da alínea a); c) Conceder, recusar e retirar o reconhecimento de agrupamentos de produtores e suas uniões do sector vitivinícola, nos termos do Decreto-Lei n.º 49/95, de 15 de Março; d) Os assuntos relativos a agro-indústrias do sector do vinho.

4 - Delego no Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, engenheiro David Ribeiro...

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