Despacho n.º 19899/2004(2ªSérie), de 23 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 899/2004 (2.' série) Ao abrigo do disposto no artigo 6.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da minha competência, delego no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, licenciado Luís Miguel Gubert Morais Leitão, sem prejuízo de avocação, o seguinte: 1 - A competência relativa a todos os assuntos que corram pelos serviços, organismos e entidades sob superintendência ou tutela a seguir indicados: 1.1 - Comissão de Mercado de Valores Mobiliários; 1.2 - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários; 1.3 - Conselho de Garantias Financeiras; 1.4 - Direcção-Geral do Património; 1.5 - Direcção-Geral do Tesouro; 1.6 - Fundo de Regularização da Dívida Pública; 1.7 - Instituto de Gestão do Crédito Público; 1.8 - Instituto de Seguros de Portugal.

2 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente ao exercício de poderes de tutela das entidades públicas empresariais e da função accionista do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, nos seguintes termos: 2.1 - Em todas as vertentes, nas empresas em que o exercício dos poderes de tutela e o exercício efectivo da função accionista caibam, unicamente, ao Ministério das Finanças e da Administração Pública; 2.2 - Na vertente exclusivamente financeira, nas restantes empresas do sector empresarial do Estado.

3 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças as competências que me são legalmente conferidas respeitantes a processos: 3.1 - Decorrentes da aplicação das alíneas b) e d) do artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril; 3.2 - Decorrentes da legislação orçamental relativamente às operações de reprivatização e alienação de participações sociais do Estado, no que se refere à contratação das empresas pré-qualificadas a que alude o artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e ainda a competência para autorizar as despesas decorrentes da montagem das operações de alienação e subscrição de acções, tomada firme, locação e demais operações associadas; 3.3 - Relativos ao fundo de garantia de depósitos, criado pelo artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 201/2002, de 26 de Setembro; 3.4 - Relativos ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, criado pelo Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro; 3.5 - Relativos ao Fundo de...

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